{"id":3181,"date":"2021-01-14T10:06:42","date_gmt":"2021-01-14T13:06:42","guid":{"rendered":"http:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/?p=3181"},"modified":"2021-01-21T14:00:46","modified_gmt":"2021-01-21T17:00:46","slug":"o-coronavirus-e-as-modalidades-de-trabalho-home-office-e-teletrabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/en\/o-coronavirus-e-as-modalidades-de-trabalho-home-office-e-teletrabalho\/","title":{"rendered":"O Coronav\u00edrus e as modalidades de trabalho Home Office e Teletrabalho"},"content":{"rendered":"<p><strong><strong>O Coronav\u00edrus e as modalidades de trabalho <em>Home Office<\/em> e Teletrabalho<\/strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Com a propaga\u00e7\u00e3o desenfreada da pandemia causada pelo COVID-19, as empresas tiveram que se adaptar para possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades. Com isso, muitos empregados passaram a trabalhar diretamente de suas casas, sem ter que comparecer presencialmente nas depend\u00eancias empresariais, adotando, portanto, as modalidades de teletrabalho ou <em>home office<\/em>, que s\u00e3o diferentes entre si.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto atual, ocorre que, por ter sido uma medida que causou resultados positivos \u00e0 empresa, seja em termos de produtividade, seja em termos de gastos, muito se especula acerca da possibilidade de grande parte dos trabalhadores continuarem a trabalhar de suas pr\u00f3prias casas, de forma remota. No entanto, para que seja, de fato, implementado qualquer uma dessas modalidades, existem alguns requisitos que devem ser observados na pr\u00e1tica, assim como algumas diferen\u00e7as existentes. Em an\u00e1lise, devemos considerar que o teletrabalho \u00e9 uma modalidade de trabalho que muito se assemelha ao <em>home office<\/em>, por\u00e9m, h\u00e1 consider\u00e1veis diferen\u00e7as entre ambos, as quais possuem grande impacto direto na rela\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de trabalho!<\/p>\n\n\n\n<p>Voc\u00ea sabe quais s\u00e3o essas diferen\u00e7as?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Em que consiste o teletrabalho?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O teletrabalho, ou trabalho remoto, \u00e9 um instituto relativamente novo no direito brasileiro que foi regulamentado por meio da Reforma Trabalhista, pela lei n\u00b0 13.467\/2017, cujas disposi\u00e7\u00f5es podem ser encontradas no cap\u00edtulo II-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, compreendendo o artigo 75-A ao 75-E.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao teletrabalho, devemos entender que ele \u00e9 desempenhado, predominantemente, fora das depend\u00eancias do empregador e sempre se utilizando do emprego de recursos tecnol\u00f3gicos. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 qualquer determina\u00e7\u00e3o legal acerca do ambiente no qual a atividade remota deve ser desempenhada, podendo, at\u00e9 mesmo, ser realizado na pr\u00f3pria resid\u00eancia do empregador. Al\u00e9m disso, \u00e9 de suma import\u00e2ncia n\u00e3o confundir o teletrabalho com trabalho externo, uma vez que \u00e9 intr\u00ednseco ao teletrabalho a utiliza\u00e7\u00e3o de meios tecnol\u00f3gicos para o desempenho das atividades, sendo estes indispens\u00e1veis, o que n\u00e3o ocorre no trabalho externo. No mais o mero comparecimento do empregado na empresa para a realiza\u00e7\u00e3o de alguma atividade n\u00e3o desconfigura a incid\u00eancia do teletrabalho, eis que a principal caracter\u00edstica a ser observada \u00e9 a da predomin\u00e2ncia das atividades fora da empresa, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 75-B, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>Para que o teletrabalho seja v\u00e1lido \u00e9 necess\u00e1rio o cumprimento de alguns requisitos legais. Primeiramente, \u00e9 indispens\u00e1vel que haja expressa previs\u00e3o no contrato de trabalho, devendo existir m\u00fatua concord\u00e2ncia entre as partes envolvidas para a implementa\u00e7\u00e3o de tal modalidade. Caso exista a pretens\u00e3o de alterar um contrato de trabalho j\u00e1 existente em um modelo de teletrabalho, faz-se imperioso registrar tal apontamento em um termo aditivo. Ademais, no contrato de trabalho, dever\u00e1 constar quais ser\u00e3o as atividades desempenhadas pelo empregado contratado, bem como determina\u00e7\u00e3o acerca da aquisi\u00e7\u00e3o, da manuten\u00e7\u00e3o e do fornecimento de todo o aparato tecnol\u00f3gico necess\u00e1rio para a exist\u00eancia de uma infraestrutura adequada para o labor.<\/p>\n\n\n\n<p>Possivelmente, a maior parte dos empregados executam o teletrabalho dentro de suas pr\u00f3prias resid\u00eancias e, devido a isso, poss\u00edveis aumentos nas contas dom\u00e9sticas podem ocorrer, como em contas de energia el\u00e9trica, internet e \u00e1gua. Neste sentido, a lei tamb\u00e9m determina que deve conter disposi\u00e7\u00e3o contratual sobre reembolsos de despesas eventualmente havidas pelo empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, uma caracter\u00edstica que deve ser observada no teletrabalho e, que se revela como a maior diferen\u00e7a entre as outras modalidades de labor, \u00e9 que n\u00e3o ocorre o controle de jornada, conforme art. 62, III, da CLT.&nbsp; O empregado que realiza o trabalho remoto n\u00e3o tem direito a horas extras, intervalo intrajornada e, at\u00e9 mesmo, adicional noturno, eis que, teoricamente, \u00e9 ele mesmo quem controla a sua jornada, n\u00e3o sendo de responsabilidade do empregador tal monitoramento. Ainda mais, essa disposi\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o deve ser utilizada pelas empresas como uma possibilidade de se eximir do pagamento de eventuais obriga\u00e7\u00f5es acerca do hor\u00e1rio de trabalho do funcion\u00e1rio, eis que, caso ocorra a constata\u00e7\u00e3o de qualquer meio de controle de jornada por parte do empregador, o pagamento de eventuais verbas passa a ser obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos demais direitos trabalhistas, devemos dizer que continuam inalterados quando comparados ao contrato de trabalho tradicional, permanecendo obrigat\u00f3rio o pagamento de f\u00e9rias mais o ter\u00e7o, 13\u00ba sal\u00e1rio, aviso-pr\u00e9vio e at\u00e9 mesmo os dep\u00f3sitos de FGTS, dentre outras verbas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E o <em>home office<\/em>?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O <em>home office<\/em>, por sua vez, \u00e9 a modalidade de trabalho que \u00e9 realizada de forma eventual em ambiente diverso da empresa, ou seja, em alguns dias, \u00e9 realizado dentro da empresa e, em outros dias, fora dela. Al\u00e9m disso, a ideia primordial do <em>home office<\/em> \u00e9 que o empregado possa exercer, em sua casa, exatamente, as mesmas fun\u00e7\u00f5es que exercia na empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, diferentemente do teletrabalho, o <em>home office<\/em> n\u00e3o cont\u00e9m previs\u00e3o legal e n\u00e3o necessita de determina\u00e7\u00e3o contratual expressa, podendo surgir de um acordo entre as partes da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia. Al\u00e9m disso, n\u00e3o existir\u00e3o grandes mudan\u00e7as contratuais no <em>home office<\/em>, devendo todas as determina\u00e7\u00f5es contratualmente estipuladas serem respeitadas em sua integralidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O emprego de tecnologia n\u00e3o \u00e9 um requisito, por\u00e9m, \u00e9 evidente que possam existir atividades que necessitem de seu emprego, assim, nestes casos, \u00e9 poss\u00edvel verificar a configura\u00e7\u00e3o do <em>home office<\/em> como uma forma de teletrabalho, hip\u00f3tese na qual as comina\u00e7\u00f5es do trabalho remoto dever\u00e3o ser respeitadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto bastante diverso do teletrabalho \u00e9 que o controle de jornada \u00e9 de responsabilidade do empregador, assim, s\u00e3o devidos os pagamentos de horas extras, adicional noturno, al\u00e9m da concess\u00e3o de intervalo interjornada e intervalo intrajornada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Pretendo implementar uma dessas modalidades de trabalho em minha empresa, como agir?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Muitas empresas que, no in\u00edcio da pandemia optaram pela realiza\u00e7\u00e3o do trabalho remoto, pretendem continuar com tal regime ap\u00f3s a normaliza\u00e7\u00e3o da rotina di\u00e1ria, por\u00e9m, para que seja poss\u00edvel a implementa\u00e7\u00e3o de qualquer uma dessas modalidades de trabalho, algumas atitudes devem ser tomadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, caso haja pretens\u00e3o pela imposi\u00e7\u00e3o do teletrabalho, \u00e9 necess\u00e1rio, por parte da empresa, entender que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a autom\u00e1tica convers\u00e3o do contrato de trabalho tradicional em remoto. Para tanto, \u00e9 preciso que a empresa, com a autoriza\u00e7\u00e3o do empregado, proceda com a emiss\u00e3o de um contrato aditivo ou, caso contrate um novo empregado, fa\u00e7a um contrato de trabalho de acordo observando os moldes legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, a empresa n\u00e3o s\u00f3 deve detalhar as atribui\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios de forma clara, como tamb\u00e9m deve fornecer todo o equipamento tecnol\u00f3gico necess\u00e1rio para que o trabalho seja exercido da forma esperada, atrav\u00e9s do que for estipulado em acordo entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No <em>home office<\/em>, as obriga\u00e7\u00f5es se revelam um pouco diferentes. A empresa n\u00e3o precisa fornecer ao seu empregado condi\u00e7\u00f5es p\u00e1reas com as existentes dentro do estabelecimento comercial, mas deve estruturar uma forma de controle de jornada, eis que o empregado faz jus ao recebimento de horas extras e demais verbas relacionadas \u00e0 jornada.<\/p>\n\n\n\n<p>E ainda, o trabalho n\u00e3o deve ser executado predominantemente fora das depend\u00eancias da empresa, tendo em vista que essa modalidade \u00e9 apenas uma flexibiliza\u00e7\u00e3o no regime de trabalho presencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, \u00e9 importante ressaltar que, durante a pandemia, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 927 possibilitou a implementa\u00e7\u00e3o do teletrabalho sem que fosse necess\u00e1ria a celebra\u00e7\u00e3o de contrato individual, contudo, tendo em vista que esta j\u00e1 perdeu sua validade, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o das empresas procederem com a respectiva regulariza\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho dos seus colaboradores que ainda desempenham suas fun\u00e7\u00f5es na modalidade remota.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es legislativas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 exposto anteriormente, as modalidades de teletrabalho e <em>home office<\/em> se popularizaram durante o per\u00edodo de pandemia vivenciado no ano de 2020. Justamente por este motivo, foi poss\u00edvel vislumbrar na pr\u00e1tica os pontos fr\u00e1geis e que necessitam de evolu\u00e7\u00e3o em cada um desses institutos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, diversos deputados fizeram a propositura de projetos de lei visando altera\u00e7\u00f5es legais, dentre os quais se faz importante mencionar o PL 2.251\/2020, do deputado Cleber Verde (Republicanos), que pretende a responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa por qualquer acidente de trabalho que vier a ocorrer no ambiente remoto e, pelo fornecimento de toda a infraestrutura necess\u00e1ria e adequada para o&nbsp;trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe, ainda, destacar tamb\u00e9m o PL 5.003\/2020 de Kim Kataguiri (Democratas) que visa alterar a CLT para acrescentar no cap\u00edtulo II-B disposi\u00e7\u00f5es acerca da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em <em>home office<\/em>, modalidade esta ignorada pelo texto celetista. Salienta-se que at\u00e9 o presente momento, ambos os projetos de leis aguardam despacho do presidente da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Ricardo Jord\u00e3o Santos<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Coronav\u00edrus e as modalidades de trabalho Home Office e Teletrabalho Com a propaga\u00e7\u00e3o desenfreada da pandemia causada pelo COVID-19, as empresas tiveram que se adaptar para possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades. 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