{"id":3224,"date":"2021-02-11T11:44:33","date_gmt":"2021-02-11T14:44:33","guid":{"rendered":"http:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/?p=3224"},"modified":"2021-02-11T12:16:15","modified_gmt":"2021-02-11T15:16:15","slug":"afinal-o-carnaval-e-ou-nao-feriado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/en\/afinal-o-carnaval-e-ou-nao-feriado\/","title":{"rendered":"Afinal, o Carnaval \u00e9 ou n\u00e3o feriado?"},"content":{"rendered":"<p><strong>Afinal, o Carnaval \u00e9 ou n\u00e3o feriado?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Diversas controv\u00e9rsias cercam o \u201cferiado de carnaval\u201d, uma das festas mais tradicionais do Brasil, que geram discuss\u00f5es entre empregados e empresas. Isto porque, \u00e9 comum n\u00e3o haver atividade laboral nas empresas, bancos e at\u00e9 mesmo em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, nas ter\u00e7as-feiras de carnaval e nas quartas-feiras de cinzas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por ser uma tradi\u00e7\u00e3o, as pessoas t\u00eam o falso entendimento de que \u00e9 feriado e que, portanto, n\u00e3o precisam comparecer ao seu trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, pelo menos em \u00e2mbito nacional, o Carnaval n\u00e3o \u00e9 considerado feriado. O que ocorre, na verdade, \u00e9 que s\u00e3o os estados e munic\u00edpios, atrav\u00e9s de leis ou decretos, decidem se o carnaval ser\u00e1 considerado feriado ou n\u00e3o, sendo na maioria das localidades considerado como ponto facultativo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Feriados Considerados Nacionais:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A lei Federal n\u00ba 9.093\/1995, em seu artigo 1\u00ba, elenca quais s\u00e3o considerados feriados civis, dentre eles os declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m s\u00e3o considerados feriados civis religiosos \u201cos dias de guarda, conforme o costume ou tradi\u00e7\u00e3o local, declarados em Lei Municipal, os quais n\u00e3o poder\u00e3o ser em n\u00famero maior do que 4 (quatro) dias no ano, neste inclu\u00edda a Sexta-feira da Paix\u00e3o\u201d, como disp\u00f5e o artigo 2\u00ba, da referida lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vista disso, a Lei Federal de n\u00ba <a href=\"http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br\/legislacao\/l10607.htm\"><span style=\"color:#000000\" class=\"has-inline-color\">10.607\/2002<\/span><\/a>, estabeleceu quais s\u00e3o considerados feriados nacionais, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 1\u00ba:&nbsp;S\u00e3o feriados nacionais os dias 1\u00ba&nbsp;de janeiro, 21 de abril, 1\u00ba de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro\u201d. Estes s\u00e3o popularmente conhecidos como:<\/p>\n\n\n\n<ul><li>1<sup>\u00ba<\/sup>&nbsp;de janeiro &#8211; (Confraterniza\u00e7\u00e3o Universal &#8211; Ano Novo);&nbsp;<\/li><li>Sexta-feira da Paix\u00e3o &#8211; Data vari\u00e1vel;<\/li><li>21 de abril &#8211; (Tiradentes);<\/li><li>1<sup>\u00ba<\/sup>&nbsp;de maio &#8211; (Dia do Trabalho);<\/li><li>7 de setembro &#8211; (Independ\u00eancia do Brasil);<\/li><li>12 de outubro &#8211; (Aparecida);<\/li><li>2 de novembro &#8211; (Finados);<\/li><li>15 de novembro &#8211; (Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica); e<\/li><li>25 de dezembro &#8211; (Natal).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Sabendo quais s\u00e3o os feriados nacionais expressos em lei federal, fica evidente que o carnaval n\u00e3o faz parte deste rol.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, \u00e9 importante que haja uma lei estadual ou municipal declarando que o carnaval seja feriado, pois, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 considerado um dia normal de trabalho, inclusive a quarta-feira de cinzas. Ou ainda, que cada prefeitura, por decreto, determine se tais dias ser\u00e3o considerados como pontos facultativos.<\/p>\n\n\n\n<p>No estado de S\u00e3o Paulo, apenas duas cidades consideram o carnaval como feriado: Terra Roxa, conforme Lei 1.242\/2014, e<br>Lins, de acordo com o Decreto 11.940\/2019. J\u00e1 no estado do Rio de janeiro, por exemplo, a ter\u00e7a-feira de Carnaval foi decretada feriado estadual, por meio da Lei n\u00ba 5.243\/2008, sendo que os seus 92 munic\u00edpios aderiram \u00e0 determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Folga no Carnaval:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 comum as empresas concederem folga no carnaval por uma quest\u00e3o cultural e tradicional, mas, na aus\u00eancia de lei estadual ou municipal, declarando o carnaval como feriado, a empresa pode determinar que haja trabalho normal neste dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Nestes casos em que n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o regulamentando o carnaval, o empregador pode conceder a folga, sem preju\u00edzo salarial ao empregado, adotando as seguintes medidas:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) <\/strong>Compensa\u00e7\u00e3o das horas mediante banco de horas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) <\/strong>Compensa\u00e7\u00e3o das horas mediante&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.guiatrabalhista.com.br\/guia\/acordo_compensacao_horas.htm\"><span style=\"color:#000000\" class=\"has-inline-color\">acordo de compensa\u00e7\u00e3o<\/span><\/a>&nbsp;(compensa\u00e7\u00e3o do excesso de horas de trabalho em um dia\/per\u00edodo pela correspondente diminui\u00e7\u00e3o em outro), desde que n\u00e3o ultrapasse o limite m\u00e1ximo di\u00e1rio estabelecido por lei;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) <\/strong>Libera\u00e7\u00e3o do trabalho por parte da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante ressaltar que, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, caso seja pr\u00e1tica reiterada da empresa a concess\u00e3o de folga autom\u00e1tica no dia de carnaval, ou o respectivo per\u00edodo, mesmo na aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o municipal ou estadual, ou previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o coletiva, pode acarretar altera\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do contrato de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Os trabalhadores que laboram normalmente na ter\u00e7a-feira de carnaval, na cidade em que \u00e9 considerado feriado, podem ser remunerados em dobro ou obter a folga compensat\u00f3ria. Contudo, essa hip\u00f3tese n\u00e3o abrange a segunda-feira de carnaval ou a quarta-feira de cinzas, pois estes dias n\u00e3o s\u00e3o considerados feriados e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 compensa\u00e7\u00e3o ou pagamento em dobro.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se que os empregados que trabalham em escala 12\u00d736 n\u00e3o t\u00eam o direito ao pagamento em dobro ou a folga compensat\u00f3ria do feriado, entendimento consolidado com a Reforma Trabalhista, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime j\u00e1 abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado.<\/p>\n\n\n\n<p>Existem categorias de trabalhadores, como a dos banc\u00e1rios, que, atrav\u00e9s de conven\u00e7\u00f5es coletivas trabalhistas, determinam que n\u00e3o haver\u00e1 expediente no carnaval, de forma que as ag\u00eancias banc\u00e1rias n\u00e3o abrem segunda-feira e ter\u00e7a-feira, mas abrem na quarta-feira de cinzas, a partir do meio-dia, ou outro hor\u00e1rio fixado.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, os feriados ou pontos facultativos, &#8211; aqueles em que o empregador pode decidir se dar\u00e1 ou n\u00e3o o dia de folga aos seus colaboradores-, s\u00e3o fixados atrav\u00e9s de Portaria emitida pelo Minist\u00e9rio da Economia, e que, neste ano de 2021, considerou mais uma vez o carnaval como ponto facultativo, de forma que n\u00e3o haver\u00e1 expediente nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nos dias 15, 16, e at\u00e9 \u00e0s 14 horas do dia 17, de fevereiro (Portaria n\u00ba 430\/2020).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E como fica durante a Pandemia?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 not\u00f3rio que, com a pandemia decorrente do coronav\u00edrus, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel realizar as festividades nas ruas ou locais fechados e, a partir disso, surgem diversas d\u00favidas de como ficar\u00e1 o trabalho nestes dias. A resposta \u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 resolvida conforme cada caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Na cidade de S\u00e3o Paulo, por exemplo, o Governador Jo\u00e3o Doria e a Prefeitura da capital, decidiram cancelar o ponto facultativo, seguindo as recomenda\u00e7\u00f5es do Centro de Conting\u00eancia do Coronav\u00edrus, havendo, portanto, expediente normal nas reparti\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo o mesmo entendimento, a Prefeitura de Campinas, cidade do interior de S\u00e3o Paulo, na qual o carnaval n\u00e3o \u00e9 considerado feriado, cancelou os pontos facultativos das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, raz\u00e3o pela qual tamb\u00e9m haver\u00e1 expediente normal em todos os servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o havendo uma decis\u00e3o \u00fanica em \u00e2mbito nacional acerca do cancelamento ou n\u00e3o do ponto facultativo, o funcion\u00e1rio p\u00fablico dever\u00e1 averiguar junto com a reparti\u00e7\u00e3o em que trabalha qual \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>E, por fim, no caso de trabalhador da iniciativa privada, a empresa tem o dever de comunicar de forma clara como ser\u00e1 o seu funcionamento durante o carnaval, para que n\u00e3o haja d\u00favidas e nem eventual preju\u00edzo salarial ao empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Fique atento.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Stephanie Gimenes Ar\u00e9valo<br>Advogada \u2013 OAB\/SP 351.683<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Afinal, o Carnaval \u00e9 ou n\u00e3o feriado? 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