{"id":3359,"date":"2021-07-08T14:54:15","date_gmt":"2021-07-08T17:54:15","guid":{"rendered":"http:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/?p=3359"},"modified":"2021-07-08T14:54:16","modified_gmt":"2021-07-08T17:54:16","slug":"o-acolhimento-de-pessoas-transexuais-no-ambiente-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/en\/o-acolhimento-de-pessoas-transexuais-no-ambiente-de-trabalho\/","title":{"rendered":"O acolhimento de Pessoas Transexuais no ambiente de trabalho"},"content":{"rendered":"<p><strong>O acolhimento de Pessoas Transexuais no ambiente de trabalho<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Por mais que nos \u00faltimos anos a luta contra a intoler\u00e2ncia de g\u00eanero tenha tido grandes avan\u00e7os, nossa sociedade continua semeando discursos de \u00f3dio e adotando posturas nitidamente preconceituosas. Resultado direto da perpetua\u00e7\u00e3o do preconceito \u00e9 a baixa inser\u00e7\u00e3o de pessoas transexuais no mercado de trabalho. Segundo pesquisa realizada pela ANTRA (Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Travestis e Transexuais) apenas 10% desta popula\u00e7\u00e3o tem acesso a empregos formais.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a parcela de pessoas transexuais inseridas em trabalhos \u201cformais\u201d seja baix\u00edssima, mesmo nos ambientes em que houve a contrata\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00f5es intoler\u00e1veis podem acontecer em decorr\u00eancia do preconceito. Contudo, sabe-se que \u00e9 papel do empregador manter uma boa rela\u00e7\u00e3o entre seus colaboradores, possuindo a obriga\u00e7\u00e3o de zelar pelo bem-estar e pela dignidade do ser humano no exerc\u00edcio laboral.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo de contrata\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o transsexual \u00e9 tarefa que se reveste de grande responsabilidade, na qual os colaboradores devem adotar postura estritamente profissional, abandonando seus preconceitos e ju\u00edzos de valor. Neste sentido, existem solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis e pr\u00e1ticas que podem evitar desconforto e epis\u00f3dios de intoler\u00e2ncia, resultando em uma mais longa manuten\u00e7\u00e3o das pessoas trans no emprego.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Tratamento pelo pronome de identifica\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Antes de qualquer pontua\u00e7\u00e3o, \u00e9 importante conceituar quem s\u00e3o as pessoas transexuais. Em poucas linhas e de forma totalmente simplista, deve-se ter a ideia de que pessoas transexuais s\u00e3o aquelas que se identificam com o g\u00eanero oposto ao atribu\u00eddo ao seu sexo biol\u00f3gico, ou seja, se uma pessoa nasce detentora de \u00f3rg\u00e3os sexuais do sexo masculino, mas n\u00e3o se sente como um homem, ela \u00e9 uma mulher transexual. Geralmente, o sentimento \u00e9 de que seu corpo n\u00e3o \u00e9 condizente com a forma como se identificam, podendo se utilizar de cirurgias para adequa\u00e7\u00e3o do g\u00eanero, por\u00e9m, esta n\u00e3o \u00e9 uma obrigatoriedade para a caracteriza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, ao tratar uma pessoa trans, \u00e9 imperioso respeitar o pronome de identifica\u00e7\u00e3o. Isso significa que ao indiv\u00edduo n\u00e3o \u00e9 permitido julgar o outro somente pela sua apar\u00eancia f\u00edsica ou pelo \u00f3rg\u00e3o genital que possui, devendo-se perguntar qual \u00e9 a forma como a pessoa transexual gostaria de ser chamada. Se um indiv\u00edduo nasceu no corpo de um homem, mas se reconhece como uma mulher, \u00e9 necess\u00e1rio respeitar e tratar esta pessoa como ela \u00e9, em todas as falas. Este tratamento deve ser utilizado por todos os colaboradores, independentemente da posi\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica que ocupe na empresa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>N\u00e3o limita\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma tend\u00eancia do mercado de trabalho ao contratar pessoas transexuais \u00e9 a de limitar suas fun\u00e7\u00f5es e oportunidades dentro de uma empresa, sem que haja qualquer justificativa, mas simplesmente pela quest\u00e3o do g\u00eanero e pela reprodu\u00e7\u00e3o da ideia de que somente algumas categorias s\u00e3o \u201capropriadas\u201d para elas. Ao agir dessa forma, h\u00e1 uma repeti\u00e7\u00e3o do discurso de marginaliza\u00e7\u00e3o dessa popula\u00e7\u00e3o, enfraquecendo o sentimento de pertencimento e acolhimento perante a companhia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio, portanto, utilizar outros crit\u00e9rios para determina\u00e7\u00e3o de qual a fun\u00e7\u00e3o a ser ocupada. Assim como \u00e9 feito com os demais funcion\u00e1rios, a an\u00e1lise do curr\u00edculo, com foco na \u00e1rea de especializa\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea de maior dom\u00ednio e a familiaridade com as atividades s\u00e3o fatores cruciais para a adequada aloca\u00e7\u00e3o nas poss\u00edveis fun\u00e7\u00f5es, afinal, o objetivo \u00e9 analisar a capacita\u00e7\u00e3o da pessoa e n\u00e3o somente suas caracter\u00edsticas fenot\u00edpicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Utiliza\u00e7\u00e3o do nome social nos documentos de identifica\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O nome social, instituto reconhecido atrav\u00e9s do n\u00ba Decreto 8727\/16, \u00e9 a designa\u00e7\u00e3o pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e \u00e9 socialmente reconhecida, ou seja, \u00e9 o nome pelo qual a pessoa quer ser chamada.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, o Brasil j\u00e1 possui regulamenta\u00e7\u00e3o acerca da retifica\u00e7\u00e3o de nome no registro, contudo, n\u00e3o s\u00e3o todas as pessoas transexuais que necessariamente enfrentar\u00e3o esta troca. \u00c9 por isso que cabe ao empregador respeitar a identifica\u00e7\u00e3o pessoal de cada indiv\u00edduo e, quando poss\u00edvel, fazer a utiliza\u00e7\u00e3o do nome social em detrimento do nome de nascen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), em dezembro de 2015, publicou a Portaria n\u00ba 1.036\/2015, a qual versa sobre a organiza\u00e7\u00e3o interna, mas que possui grande import\u00e2ncia para toda a sociedade. No documento \u00e9 expresso que o nome social deve ser utilizado em \u201ccomunica\u00e7\u00f5es internas, e-mails institucionais, crach\u00e1s e listas de ramais; nos nomes de usu\u00e1rio de sistemas de inform\u00e1tica; e na inscri\u00e7\u00e3o em eventos promovidos pela institui\u00e7\u00e3o\u201d. Portanto, \u00e9 aconselh\u00e1vel que as empresas ajam da mesma forma, respeitando o nome social em todas as situa\u00e7\u00f5es em que for poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Acesso aos banheiros<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o dos banheiros por pessoas transexuais pode ser um tema delicado, eis que ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o no direito brasileiro. O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), atrav\u00e9s da j\u00e1 mencionada Portaria n\u00ba 1.036\/2015, determina que o acesso aos banheiros e vesti\u00e1rios em suas unidades deve ocorrer de acordo com o nome social e com a identidade de g\u00eanero de cada pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o artigo 1\u00ba, inciso III, estabelece que a dignidade da pessoa humana \u00e9 um direito fundamental. Assim, ao obrigar uma pessoa transexual a utilizar o banheiro do sexo com o qual n\u00e3o se identifica, h\u00e1 uma grave viola\u00e7\u00e3o deste direito. Portanto, o mais adequado a se fazer \u00e9 permitir que a pessoa transexual possa utilizar os banheiros destinados ao g\u00eanero com o qual se identifica.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficou com alguma d\u00favida? O escrit\u00f3rio de advocacia Cordeiro &amp; Gon\u00e7alves est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecimentos!<\/p>\n\n\n\n<p>Ricardo Jord\u00e3o Santos<br>Advogado \u2013 OAB\/SP 454.451<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O acolhimento de Pessoas Transexuais no ambiente de trabalho Por mais que nos \u00faltimos anos a luta contra a intoler\u00e2ncia de g\u00eanero tenha tido grandes avan\u00e7os, nossa sociedade continua semeando discursos de \u00f3dio e adotando posturas nitidamente preconceituosas. Resultado direto da perpetua\u00e7\u00e3o do preconceito \u00e9 a baixa inser\u00e7\u00e3o de pessoas transexuais no mercado de trabalho. 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