{"id":3392,"date":"2021-08-26T09:59:33","date_gmt":"2021-08-26T12:59:33","guid":{"rendered":"http:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/?p=3392"},"modified":"2021-08-26T10:05:59","modified_gmt":"2021-08-26T13:05:59","slug":"dia-internacional-da-igualdade-feminina-a-protecao-ao-trabalho-da-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/en\/dia-internacional-da-igualdade-feminina-a-protecao-ao-trabalho-da-mulher\/","title":{"rendered":"DIA INTERNACIONAL DA IGUALDADE FEMININA: a prote\u00e7\u00e3o ao trabalho da mulher"},"content":{"rendered":"<p><strong>DIA INTERNACIONAL DA IGUALDADE FEMININA: a prote\u00e7\u00e3o ao trabalho da mulher<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>26 de agosto \u00e9 uma data muito emblem\u00e1tica, pois neste mesmo dia, no ano de 1920, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a 19\u00aa Emenda, na qual permitiu o voto \u00e0s mulheres norte-americanas.&nbsp;No Brasil, o voto feminino amplo foi permitido em 1934.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante de tantas vertentes de luta e conquistas que esta data proporciona, \u00e9 importante destacarmos a igualdade feminina no ambiente de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, \u00e9 relevante destacar que existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A igualdade formal diz respeito ao id\u00eantico tratamento perante a lei, enquanto a material pressup\u00f5e um tratamento vari\u00e1vel de acordo com as peculiaridades de cada ser humano.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma ampla, a igualdade formal \u00e9 prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 5\u00ba, caput, que diz <em>\u201cTodos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade\u201d<\/em>. O inciso I, do mesmo artigo constitucional complementa que <em>\u201chomens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 um exemplo de igualdade material s\u00e3o as provas de aptid\u00e3o f\u00edsica previstas em alguns concursos p\u00fablicos, onde as mulheres realizam testes diferenciados dos realizados pelos homens, como forma de adequar suas capacidades f\u00edsicas, diferen\u00e7as corporais e hormonais.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho, as mulheres t\u00eam prote\u00e7\u00e3o especial, mediante incentivos espec\u00edficos e legais, de acordo com a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao artigo 7\u00ba, inciso XX. E ainda, o inciso XXX do mesmo artigo diz que \u00e9 proibida a <em>\u201cdiferen\u00e7a de sal\u00e1rios, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) conta com uma se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, que trata das normas especiais de tutela do trabalho da mulher. As Leis n\u00ba 9.029\/95 e 11.770\/08 tamb\u00e9m elencam direitos trabalhistas femininos. Vejamos alguns deles:<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Limite para carregamento de peso<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>\u00c9 expressamente proibido que a mulher, durante o exerc\u00edcio de suas atividades de trabalho, use for\u00e7a muscular superior a 20 quilos para o trabalho cont\u00ednuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Tal proibi\u00e7\u00e3o se encontra no artigo 390, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Instala\u00e7\u00f5es adequadas<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>As empresas s\u00e3o obrigadas a fornecer medidas de higieniza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e locais de trabalho, tais como ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o e outros necess\u00e1rios \u00e0 seguran\u00e7a e ao conforto das mulheres. E ainda, os empregadores s\u00e3o obrigados a instalar bebedouros, lavat\u00f3rios, vesti\u00e1rios e aparelhos sanit\u00e1rios espec\u00edficos, al\u00e9m de cadeiras ou bancos em n\u00famero suficiente, que permitam \u00e0s mulheres trabalhar sem grande esgotamento f\u00edsico, de acordo com o artigo 389, incisos I a III, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>O empregador n\u00e3o pode anunciar vagas, recusar emprego, dar promo\u00e7\u00e3o ou dispensar funcion\u00e1rios em raz\u00e3o de sexo, idade, cor, situa\u00e7\u00e3o familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade empresarial seja not\u00f3ria e publicamente incompat\u00edvel, nos termos do artigo 373-A, inciso I a III, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o salarial<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>O artigo 461, da CLT, determina a equipara\u00e7\u00e3o salarial, sem distin\u00e7\u00e3o de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo trabalhista para v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica que necessita de afastamento tempor\u00e1rio do emprego, possui direito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II, da Lei n\u00ba 11.340\/06 (Lei Maria da Penha).<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Proibi\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia de exame de gravidez<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>\u00c9 proibida a exig\u00eancia, pelo empregador, de que as empregadas se submetam ao exame de gravidez ou esterilidade para contrata\u00e7\u00e3o ou perman\u00eancia no emprego, nos termos do artigo 373-A, inciso IV, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Aus\u00eancia do emprego para consultas m\u00e9dicas<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Durante a gesta\u00e7\u00e3o, a empregada tem direito a comparecer, no m\u00ednimo, a seis consultas m\u00e9dicas e exames complementares, pelo tempo necess\u00e1rio de dispensa do hor\u00e1rio de trabalho, de acordo com o artigo 392, \u00a74\u00ba, II, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Mudan\u00e7a de fun\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de sa\u00fade<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>De acordo com o artigo 392, \u00a7 4\u00ba, inciso I, da CLT, durante o per\u00edodo gestacional, a empregada pode trocar de fun\u00e7\u00e3o, quando suas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da fun\u00e7\u00e3o anteriormente exercida, logo ap\u00f3s o retorno ao trabalho.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Afastamento em caso de insalubridade<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a gestante ou lactante que trabalha em ambiente insalubre tem que ser, obrigatoriamente, realocadas para ambientes salubres, sem preju\u00edzo do adicional de insalubridade, nos termos do artigo 394-A, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Estabilidade no emprego<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Do momento da confirma\u00e7\u00e3o da gravidez, mesmo que durante o aviso pr\u00e9vio indenizado ou trabalhado, at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto, a mulher n\u00e3o poder\u00e1 ser demitida sem justa causa, de acordo com o artigo 391-A, da CLT e artigo 10, II, \u201cb\u201d, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT). A mesma estabilidade aplica-se aos empregados adotantes, conforme par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 391-A, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Licen\u00e7a maternidade de 120 dias<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A partir do oitavo m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a gestante pedir o afastamento do emprego, sem qualquer preju\u00edzo do sal\u00e1rio. Em casos em que houver necessidade m\u00e9dica expressa, o per\u00edodo de afastamento poder\u00e1 ser acrescido de duas semanas, antes e depois do nascimento, conforme a disposi\u00e7\u00e3o do artigo 392, caput e \u00a72\u00ba, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a maternidade<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 11.770\/08 possibilita a amplia\u00e7\u00e3o, por mais 60 dias, da licen\u00e7a maternidade, desde que a empresa na qual a funcion\u00e1ria trabalha fa\u00e7a ades\u00e3o ao Programa Empresa Cidad\u00e3, e desde que tal prorroga\u00e7\u00e3o seja solicitada at\u00e9 o final do primeiro m\u00eas ap\u00f3s o parto, sendo concedida imediatamente ap\u00f3s a frui\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a-maternidade.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Licen\u00e7a maternidade da adotante<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente, ser\u00e1 concedida licen\u00e7a maternidade de 120 dias, sem preju\u00edzo do emprego e do sal\u00e1rio, nos termos do artigo 392-A, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Duas semanas de repouso, no caso de aborto natural<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A mulher que sofreu aborto natural, comprovado por atestado m\u00e9dico oficial, tem direito a duas semanas de repouso, al\u00e9m de ter assegurado o direito de ocupar a mesma fun\u00e7\u00e3o que exercia antes do afastamento, nos termos do artigo 395, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<ul><li>Intervalos para amamenta\u00e7\u00e3o<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Conforme o artigo 396, da CLT, a m\u00e3e tem direito a dois descansos di\u00e1rios de trinta minutos, destinados \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a crian\u00e7a completar seis meses de vida. Este per\u00edodo pode ser prorrogado mediante necessidade de sa\u00fade da crian\u00e7a, comprovada por atestado m\u00e9dico, nos termos do \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo trabalhista. Al\u00e9m disso, para as empresas que possuem pelo menos trinta profissionais do sexo feminino, acima dos 16 anos de idade, \u00e9 obrigat\u00f3rio ter um local apropriado para que seja poss\u00edvel a perman\u00eancia das crian\u00e7as durante o per\u00edodo de lacta\u00e7\u00e3o, em conformidade com a disposi\u00e7\u00e3o do artigo 389, \u00a71\u00ba, da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>Cada direito da mulher estabelecido em normas nacionais e internacionais \u00e9 fruto de muitas e intensas lutas pela igualdade feminina. O respeito e efetiva\u00e7\u00e3o destes direitos \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o que atinge muito al\u00e9m da lei, pois decorre de uma responsabilidade social!<\/p>\n\n\n\n<p>Giovanna Raquel In\u00e1cio<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DIA INTERNACIONAL DA IGUALDADE FEMININA: a prote\u00e7\u00e3o ao trabalho da mulher 26 de agosto \u00e9 uma data muito emblem\u00e1tica, pois neste mesmo dia, no ano de 1920, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a 19\u00aa Emenda, na qual permitiu o voto \u00e0s mulheres norte-americanas.&nbsp;No Brasil, o voto feminino amplo foi permitido em 1934. 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