{"id":3973,"date":"2025-10-30T13:58:47","date_gmt":"2025-10-30T16:58:47","guid":{"rendered":"http:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/?p=3973"},"modified":"2025-10-30T13:58:48","modified_gmt":"2025-10-30T16:58:48","slug":"tst-valida-uso-de-geolocalizacao-como-prova-em-processos-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordeiroegoncalves.com.br\/en\/tst-valida-uso-de-geolocalizacao-como-prova-em-processos-trabalhistas\/","title":{"rendered":"TST VALIDA USO DE GEOLOCALIZA\u00c7\u00c3O COMO PROVA EM PROCESSOS TRABALHISTAS"},"content":{"rendered":"<p><strong>TST VALIDA USO DE GEOLOCALIZA\u00c7\u00c3O COMO PROVA EM PROCESSOS TRABALHISTAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reconheceu a validade do uso de dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o como prova em a\u00e7\u00f5es trabalhistas que discutem o pagamento de horas extras. A decis\u00e3o, noticiada pelo portal Migalhas, marca um avan\u00e7o importante no entendimento jur\u00eddico sobre o uso de novas tecnologias no campo do Direito do Trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o TST, o uso desses dados, quando realizado de forma adequada e proporcional, n\u00e3o viola o direito \u00e0 privacidade ou \u00e0 intimidade do trabalhador, tampouco infringe a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD). Essa compreens\u00e3o surge em um contexto de crescente utiliza\u00e7\u00e3o de dispositivos m\u00f3veis e sistemas de rastreamento em atividades externas, como vendas, entregas e servi\u00e7os em campo, refletindo uma adapta\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio \u00e0 realidade tecnol\u00f3gica do mundo do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos analisados, o tribunal enfrentou duas situa\u00e7\u00f5es concretas. Em uma delas, um vendedor externo de uma empresa farmac\u00eautica. alegava cumprir jornadas m\u00e9dias de onze horas di\u00e1rias, sendo monitorado por um tablet fornecido pela empresa, que registrava sua localiza\u00e7\u00e3o por GPS.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal entendeu que os dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o obtidos por meio desse dispositivo poderiam ser utilizados como prova v\u00e1lida para a apura\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, por se tratar de informa\u00e7\u00e3o objetiva e diretamente relacionada ao exerc\u00edcio das atividades laborais. Em outro caso, envolvendo uma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, o banco defendeu a utiliza\u00e7\u00e3o da geolocaliza\u00e7\u00e3o como meio de prova, argumentando que isso proporcionaria maior celeridade e seguran\u00e7a ao processo. O TST, novamente, reconheceu a possibilidade do uso dessa tecnologia, desde que observadas as limita\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de admitir a geolocaliza\u00e7\u00e3o como prova v\u00e1lida, o TST estabeleceu par\u00e2metros rigorosos para evitar abusos e proteger a intimidade dos trabalhadores. A Corte determinou que o uso dessas informa\u00e7\u00f5es deve se restringir aos dias e hor\u00e1rios indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial, ou seja, \u00e0queles em que o empregado afirma ter trabalhado al\u00e9m do expediente regular.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 permitido que o empregador ou o ju\u00edzo utilizem os dados de localiza\u00e7\u00e3o de forma ampla ou indiscriminada, especialmente em hor\u00e1rios ou locais alheios \u00e0 jornada de trabalho. O tratamento das informa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m deve ocorrer sob sigilo e apenas na extens\u00e3o necess\u00e1ria para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos. Al\u00e9m disso, o Tribunal destacou que o uso de tais dados est\u00e1 amparado pela LGPD, que permite o tratamento de informa\u00e7\u00f5es pessoais quando necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio regular de direitos em processos judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o traz impactos significativos para empregadores, empregados e para o pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a trabalhista. Para os empregadores, representa uma oportunidade de utilizar tecnologias de rastreamento e monitoramento como meio de comprovar o cumprimento da jornada ou o desempenho de atividades externas.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, exige cautela e adequa\u00e7\u00e3o: o uso da geolocaliza\u00e7\u00e3o deve estar inserido em pol\u00edticas internas transparentes, com informa\u00e7\u00f5es claras aos trabalhadores sobre a coleta e finalidade dos dados, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da LGPD. Para os empregados, o entendimento tamb\u00e9m pode ser ben\u00e9fico, pois abre a possibilidade de utilizar dados de localiza\u00e7\u00e3o como prova de que houve extrapola\u00e7\u00e3o de jornada ou realiza\u00e7\u00e3o de tarefas fora do expediente sem o devido pagamento de horas extras. Ainda assim, \u00e9 preciso aten\u00e7\u00e3o para garantir que o monitoramento n\u00e3o ultrapasse os limites da vida profissional e n\u00e3o se converta em uma forma de vigil\u00e2ncia indevida.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, a decis\u00e3o simboliza uma atualiza\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho frente \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es digitais. O reconhecimento da geolocaliza\u00e7\u00e3o como meio de prova aproxima o processo trabalhista da realidade atual, em que grande parte das atividades ocorre fora do ambiente f\u00edsico das empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao mesmo tempo, o TST refor\u00e7a a necessidade de um uso respons\u00e1vel da tecnologia, delimitando fronteiras para que a coleta e utiliza\u00e7\u00e3o de dados sejam compat\u00edveis com a privacidade e a dignidade do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficou com alguma d\u00favida? Nossa equipe est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para discutir e esclarecer este tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Confira nossas redes e veja o artigo completo!<\/p>\n\n\n\n<p>Isadora Rodrigues Vischi<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TST VALIDA USO DE GEOLOCALIZA\u00c7\u00c3O COMO PROVA EM PROCESSOS TRABALHISTAS O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reconheceu a validade do uso de dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o como prova em a\u00e7\u00f5es trabalhistas que discutem o pagamento de horas extras. 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