28 de abril: Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho

O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2003, como sendo o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, data esta também adotada no Brasil em 2005, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A escolha de tal dia se deu em razão de um acidente ocorrido em 1969, no estado de Virgínia, nos Estados Unidos da América, quando a explosão de uma mina matou 78 trabalhadores. 

A partir de então, as campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho crescem a cada ano e tem como único objetivo incentivar as empresas a tomarem medidas, as quais visam garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado, para que o exercício das atividades laborais seja desempenhado da melhor maneira possível.

Podemos destacar algumas medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a segurança do trabalhador no local de trabalho:

  • Conceder todos os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho das atividades;
  • Ministrar treinamentos frequentes para os trabalhadores quanto a utilização dos equipamentos essenciais no exercício de suas funções;
  • Realizar exames médicos periódicos para avaliar as condições de saúde do trabalhador;
  • Fiscalizar o trabalho de seus empregados para conferir se, de fato, estão desempenhando suas funções de acordo com as normas da empresa;
  • Cumprir com todos os requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, quando o trabalho for perigoso ou insalubre;
  • Promover palestras e campanhas de conscientização de boas práticas aos trabalhadores;
  • Realizar análises constantes das condições de trabalho e implementar melhorias sempre que possível;
  • Instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Orientar o trabalhador sobre quais procedimentos devem ser adotados em caso de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho e dar o suporte necessário. 

É muito importante se atentar, ainda, que há diversos documentos obrigatórios que podem comprovar que sua empresa está em conformidade com as exigências legais no que diz respeito à segurança do trabalho. Podemos citar os principais, independentemente da atividade exercida, vejamos: Programa de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

Cumprir com as normas de segurança do trabalho só traz benefícios para o empregador, pois garante um melhor desempenho do trabalhador em suas atividades, eis que preserva sua saúde física e mental, aumentando, assim, a produtividade e, consequentemente, promovendo o crescimento do negócio empresarial. 

Quer saber mais sobre este tema?  Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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