Minha empresa pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível é um meio de acesso à justiça para a resolução de conflitos de forma gratuita, rápida e eficiente, além de ter como um de seus princípios a mediação para o encerramento de forma amigável dos processos. Por esta razão, é muito utilizado por pessoas físicas que pretendem discutir processos, cujo valor da causa não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos.
Porém, não são apenas as pessoas físicas maiores de 18 anos que podem propor ações perante os juizados, tendo em vista que a Lei 9.099/95 também autoriza que a pessoa jurídica o faça.
A grande questão é: Quais empresas podem entrar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis?
De acordo com a legislação vigente, podem figurar no polo ativo junto aos Juizados as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Assim, se sua empresa se enquadra em uma das opções acima, poderá sim propor ações no Juizado Especial Cível, para resolver problemas que tenham sido gerados tanto por pessoas físicas quanto outras pessoas jurídicas, ainda que de grande porte.
Os conflitos mais comuns discutidos nos juizados são os que se referem a acidentes de trânsito; cobranças e execuções de cheques nominais a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte; cobranças e execuções de notas promissórias; cobrança de aluguel; cobranças por prestação de serviços.
Portanto, se alguém fez algum pagamento para sua empresa com cheque sem fundo ou se bateram no carro do seu estabelecimento comercial ou ainda contratou um serviço que não foi corretamente executado, entre outras hipóteses, o melhor meio para resolver o problema é buscando o Juizado Especial Cível, vez que este é mais célere do que a justiça comum.
Importante destacar que é fundamental a comprovação por parte da empresa de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Isso se dará com a juntada atualizada da documentação que conste sua qualificação tributária. Caso não haja tal comprovação a ação será extinta sem resolução do mérito, ou seja, sem julgamento da matéria por parte do juiz, pois neste caso, não estará demonstrado que a empresa tinha legitimidade para pleitear seus direitos junto ao Juizado.
Quer saber mais sobre este tema? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.
Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540
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