Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A Portaria nº 4.219 de 20/12/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), alterou o nome da “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. Assim, a antiga CIPA passa a ser chamada de CIPAA.

E o que mudou?

A partir de agora, as empresas que possuem a obrigatoriedade de instituir a CIPAA, nos termos da Norma Regulamentadora – NR5, ou seja, aquelas que contam com mais de 20 funcionários, devem também incluir “regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”. 

É obrigatório, também, que a empresa possua canais para que o trabalhador faça sua denúncia, garantindo, inclusive, o direito ao anonimato.

Após o recebimento da denúncia, deverá ser feita uma investigação para se constatar a veracidade dos fatos relatados e, uma vez comprovado que o episódio realmente aconteceu, é imprescindível a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos, assim como dos procedimentos legais cabíveis.

Outra determinação extremamente importante é o dever da empresa em realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização de seus empregados, pelo menos uma vez ao ano. Tais ações devem tratar de temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no mundo empresarial. E ainda, devem ser apresentadas em formatos acessíveis para garantir uma máxima efetividade entre os colaboradores.

Cabe ao empregador incentivar e promover a prevenção ao assédio entre todos os colaboradores, sendo que nas ações devem participar todos os empregados e prestadores de serviços, independentemente de cargo, qualificação e nível hierárquico.

Proporcionar um ambiente de trabalho saudável é requisito necessário e fundamental para garantir o bem-estar e a boa saúde mental do trabalhador.

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental (10 de outubro) é importante verificar se todas as medidas possíveis estão sendo tomadas, a fim de evitar danos psicológicos ao trabalhador e problemas judiciais para o empregador.

Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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