Trânsito com Justiça: quando multa vira oportunidade.

No Dia Nacional do Trânsito, somos convidados não apenas a refletir sobre normas, segurança e responsabilidade, mas também sobre como o direito pode atuar como ferramenta de inclusão social.

 Em 2025, esse papel ganha uma dimensão concreta com a promulgação da Lei nº 15.153/2025, que autoriza a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda, o programa batizado de CNH Social.

A nova lei altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), expandindo as possibilidades de aplicação das receitas oriundas de infrações, que até então se limitavam a sinalização, engenharia de tráfego, educação de trânsito, fiscalização, renovação de frota e policiamento.

Agora, passa a integrar esse rol o custeio do processo de habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde as taxas até os cursos, exames e emissão do documento, desde que o candidato esteja inscrito no CadÚnico.

O benefício vai se estender àqueles que reúnem alguns requisitos básicos: ter 18 anos ou mais, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, e apresentar renda familiar per capita de até meio salário mínimo (ou critério equivalente definido pelos estados).

Um ponto relevante é que a lei também aborda a modernização do trânsito jurídico-administrativo: autoriza a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, com contratos que contenham assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, e prevê que a vistoria de transferência possa ser realizada em formato digital, conforme regulamento dos órgãos de trânsito estaduais.

Vale observar, entretanto, que alguns dispositivos do texto aprovado no Congresso foram vetados na sanção presidencial, como parte das regras relativas ao exame toxicológico e à vigência imediata de dispositivos.

Do ponto de vista social, a CNH Social representa não apenas o acesso ao direito de dirigir, mas a possibilidade de inserção em cadeias produtivas que exigem mobilidade: transporte de cargas leves, entregas, trabalho em plataformas digitais, entre outras atividades. Para muitos, era justamente o custo elevado da formação que se transformava em barreira; agora, multas poderão retroalimentar oportunidades.

Essa mudança legislativa é uma ponte entre o direito e a efetividade. Não basta consagrar igualdade no papel, é preciso garantir mecanismos que catapultem direitos em realidade. No contexto do trânsito, lei e política pública se encontram para transformar penalidades em possibilidade, fiscalidade em cidadão habilitado.

Que este Dia Nacional do Trânsito sirva como celebração da mobilidade segura, da cidadania e da justiça social, e que a aplicação plena da Lei 15.153/2025 marque um novo capítulo no trânsito brasileiro, onde ninguém fique preso à impossibilidade de habilitar-se por razões socioeconômicas.

Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Maitê Bressan Soares Bariotto

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