A Prisão Civil em casos de pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação que recai sobre uma pessoa, geralmente um dos pais, em favor de outro familiar, normalmente filhos ou ex-cônjuges. Essa obrigação visa assegurar o sustento, educação, saúde e bem-estar da parte alimentada.
A obrigação alimentícia se distingue de outras dívidas, pois ela está relacionada a subsistência do ser humano e, quando o devedor de pensão alimentícia deixa de cumprir com essa obrigação, surge a possibilidade de medidas coercitivas mais severas, como a prisão civil.
A prisão civil por dívida é uma medida excepcional, prevista expressamente na legislação, mas que possui limitações e requisitos específicos para ser aplicada.
Para que a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia seja possível, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece requisitos que devem ser observados:
- Obrigação Alimentícia Preexistente e Válida: A primeira condição para que a prisão civil seja decretada é que exista uma obrigação alimentícia já estabelecida de pelo menos três meses antes do ajuizamento da ação.
- Inadimplemento da Obrigação Alimentícia: O devedor deve estar inadimplente com relação à obrigação alimentícia, ou seja, não ter pago a pensão alimentícia nos prazos estabelecidos.
- Impossibilidade de Justificação da Inadimplência: O devedor deve demonstrar que não há justificativa plausível para o não cumprimento da obrigação alimentícia. Isso significa que não será possível alegar dificuldades temporárias, como problemas financeiros momentâneos ou outros impedimentos, caso não estejam acompanhados de provas de esforço por parte do devedor para regularizar a situação.
Uma vez decretada a prisão civil, o devedor será levado ao cumprimento da pena por um período que pode variar entre 1 e 3 meses, de acordo com a gravidade do caso, e poderá ser prorrogado em situações excepcionais.
Importante salientar que a prisão não exime o devedor da obrigação de pagar a pensão alimentícia devida. A dívida continuará existindo, e o devedor poderá ser obrigado a pagar os valores em atraso mesmo após cumprir a prisão.
Além disso, a prisão não é definitiva. O devedor poderá ser libertado caso regularize o pagamento da pensão alimentícia, quitando a dívida ou entrando em acordo com o credor. A prisão, portanto, visa, em última instância, compelir o devedor a cumprir sua obrigação de sustento.
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Gabriela Zucco da Silva
Advogada – OAB/SP 504.338