BLACK FRIDAY 2020: você está preparado para comprar de forma segura?
A Black Friday no Brasil possui como data “oficial” a última sexta-feira do mês de novembro. Todavia, muitos comércios antecipam e/ou estendem suas promoções, de forma a fisgar um maior número de consumidores.
Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, a expectativa de especialistas é que haja um maior volume de compras online, em 2020. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, em conjunto com Neotrust-Compre&Confie, estima-se que as compras virtuais efetuadas no período da Black Friday de 2020 cresçam cerca de 77%.
A história por trás do evento
A primeira menção à expressão “Sexta-Feira Negra” que se tem conhecimento ocorreu em 24 de setembro de 1869, quando dois especuladores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado do ouro, na Bolsa de Nova Iorque. O Governo, então, teve de corrigir a perturbação na Bolsa, elevando a oferta da matéria-prima no mercado, o que fez com que os preços caíssem drasticamente.
Após isto, o evento passou a ser relacionado ao Dia de Ação de Graças americano.
Com o passar dos anos, devido ao sucesso do evento, houve adaptações da Black Friday para o mundo todo, sendo que, no Brasil, a data foi incluída no calendário comercial. Desde então, muitos comerciantes aproveitam para queimar os estoques e renovar as mercadorias para a época do Natal, enquanto os consumidores se beneficiam das promoções e ofertas de produtos.
E a “Black Fraude”?
Infelizmente, o evento pode atrair diversas ocorrências fraudulentas; dentre elas, muitos comércios anunciam preços que não são condizentes com o valor da mercadoria, como se estivessem sendo vendidos promocionalmente, induzindo o consumidor à erro.
De acordo com o PROCON-SP, em 2019, constatou-se irregularidade em 80% dos estabelecimentos fiscalizados na capital de São Paulo. A principal reclamação dos consumidores era que as lojas não indicavam o preço anterior à Black Friday, sendo impossível realizar um comparativo entre valores normais e promocionais. O PROCON-SP também informa, que ao ano de 2019, equipes dos núcleos regionais fiscalizaram cidades litorâneas e do interior, tendo sido constatado que 67% dos estabelecimentos fiscalizados cometeram irregularidades.
Como posso comprar online com segurança?
De acordo com o Decreto nº 7.962/13, que complementa o Código de Defesa do Consumidor e regulamenta a contratação no comércio eletrônico, para evitar ser induzido à fraude, o consumidor online pode:
Investigar o site
É válido observar se no campo superior esquerdo do navegador há um cadeado, que indica a segurança da conexão; importante analisar, também, se o endereço do site começa com https://. Feito isto, é bom verificar se constam no site o nome empresarial, o nº de CPF (se o vendedor for pessoa física) ou do CNPJ, o endereço físico completo da loja, o endereço eletrônico e os dados para contato.
Checar os preços anteriores
Pela internet, é possível saber quais foram os preços cobrados anteriormente sobre o mesmo produto; assim pode-se verificar se, realmente, há incidência de desconto.
Comparar preços em sites diferentes
É importante visitar vários sites de vendas para os mesmos produtos, pois assim é possível comparar, além de valores e formas de pagamento, as cobranças de frete e seguros.
Usar aparelhos próprios
As compras online podem ser feitas por computadores, tablets ou até smartphones. É interessante que se evite fazer as compras por meio de dispositivos de terceiros e/ou desconhecidos. Além disso, é bom se certificar que o aparelho possua antivírus.
Solicitar notificação de transação bancária
A maioria das instituições bancárias possui serviço de notificação via SMS e/ou e-mail, quando alguma transação financeira é realizada. Habilitando esta ferramenta, é mais fácil haver fiscalização por parte do consumidor, no caso de fraudes e compras que não foram feitas pelo titular do cartão e/ou da conta bancária.
Pesquisar confiabilidade do estabelecimento
É interessante que o consumidor realize pesquisas em sites de proteção ao consumidor, como PROCON ou ReclameAqui, para conferir histórico de atendimento e avaliação de consumidores de determinadas lojas.
Caso eu efetue uma compra e seja alvo de fraude, o que posso fazer?
Independentemente se a compra for efetuada online ou fisicamente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece proibições de fraudes, como por exemplo, a publicidade enganosa (artigo 37, § 1º), que pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (artigo 67).
Seguir as dicas expostas anteriormente, para prevenir eventos fraudulentos, é essencial; mas caso o consumidor venha a sofrer algum tipo de constrangimento, é importante que tenha guardado todos os comprovantes de pagamento e histórico de compra. Dentre as soluções para o problema, estão o acionamento dos serviços do PROCON e acionamento de advogado capacitado para tomada de medidas, especialmente, judiciais.
A equipe Cordeiro & Gonçalves está à disposição para fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas.
Giovanna Raquel Inácio