Contrato de Namoro X Contrato de Coparentalidade
Na data de 12 de junho comemora-se o Dia dos Namorados e, com isso, o escritório Cordeiro e Gonçalves Sociedade de Advogados vêm explicar a diferença entre o contrato de namoro e o chamado acordo/contrato de coparentalidade.
Ao decorrer dos anos, o contrato de coparentalidade tomou a atenção das grandes mídias, tendo em vista o processo de reconhecimento de união estável de Rose Miriam e Antônio Augusto Moraes Liberato, o Gugu.
As partes assinaram um contrato de coparentalidade com o intuito de que, posteriormente, não houvesse o reconhecimento de vínculo conjugal.
Mas afinal, o que é o contrato de coparentalidade?
O acordo de coparentalidade é definido pelo juiz e doutrinador Rodolfo Pamplona Filho como um consenso mútuo das partes de levar um projeto parental sem que haja um vínculo entre os envolvidos, tampouco o intuito de constituir família conjugal.
Desta forma, o contrato de coparentalidade é um acordo entre as partes que pretendem ter filhos, mas não querem que lhes sejam atribuídas a vontade de constituir família e, como consequência, a incidência dos efeitos da união estável.
Há distinção entre o contrato de namoro e o contrato de coparentalidade?
Sim. Embora ambos os contratos sejam claros quanto a não intenção do casal em constituir família, assim como de que não seja caracterizada a união estável, o acordo de coparentalidade tem como principal finalidade a vontade das partes quanto à concepção de filhos, a qual se dará, em sua maioria, através da utilização de procedimentos médicos.
Como fazer esse tipo de contrato?
É preciso procurar um especialista para a elaboração destes contratos, os quais devem ser lavrados perante o Tabelião de Notas para comprovar sua validade legal.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las!
Gabriela Zucco da Silva
Legal Assistant