DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À AIDS
O dia mundial de combate à AIDS é celebrado em 1º de dezembro e tem por objetivo alertar toda a sociedade sobre esta doença. A data foi estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotada pelo Brasil a partir de 1988, destacando a importância de sua prevenção, bem como do seu tratamento.
A AIDS é uma doença transmitida pelo vírus HIV, sendo que a principal forma de contágio ocorre através do contato sexual desprotegido com uma pessoa contaminada. Ressaltamos que também pode ser disseminada por transfusão sanguínea ou pelo compartilhamento de objetos perfurocortantes.
Esta enfermidade causa um grande impacto no sistema imunológico do paciente e ainda não possui uma cura, afetando a qualidade de vida do paciente. Segundo a UNAIDS, responsável pelas estatísticas globais sobre HIV, em 2021, foi constatado que cerca de 38,4 milhões de pessoas no mundo viviam com HIV em 2021. Portanto, fica evidente como o “Dezembro Vermelho” tem um papel importantíssimo de conscientização da população, vez que este é um assunto relacionado à saúde pública.
É importante destacar que uma pessoa portadora do vírus pode se relacionar e trabalhar normalmente, porém ainda sofrem um enorme preconceito e muita discriminação.
Visando a proteção desta parcela da população, foi criada a Lei Nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que definiu o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). O artigo 1º indica que negar emprego/trabalho ou segregar tais trabalhadores no ambiente de trabalho são práticas que caracterizam este crime. Nesse mesmo sentido é o entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual determina que o portador de HIV possui estabilidade no emprego:
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Nestes termos, a empresa deve comprovar que a demissão do trabalhador não teve qualquer relação com a condição de portador do vírus e que foi decorrente de motivos razoáveis e plausíveis. Caso não haja tal comprovação, o empregado terá o direito a ser reintegrado ao trabalho e receber os salários e demais direitos desde o dia de sua dispensa.
É importante que cada vez mais as empresas promovam campanhas de conscientização e criem políticas inclusivas.
Ficou com alguma dúvida com relação a este tema?
O escritório Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecê-las.
Marina Vannuzini Pandolfi