Dia Nacional da Previdência Social: os contratos de trabalho no exterior e as contribuições sociais brasileiras
No dia 24 de janeiro se comemora o Dia da Previdência Social no Brasil, em homenagem à primeira lei nacional que tratou sobre previdência, que foi proposta pelo deputado federal Eloy Chaves e assinada pelo presidente Arthur Bernardes em janeiro de 1923.
Desde então, com muitos anos de adaptações e algumas reformas previdenciárias, chegamos ao patamar atual, onde ao ter um vínculo de emprego reconhecido, o empregado fica vinculado às ações da Previdência Social, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS.
Sendo assim, existe a conhecida relação entre o direito brasileiro previdenciário e o trabalhista.
Mas e em casos que o cidadão brasileiro está trabalhando no exterior?
Pode acontecer que o cidadão brasileiro tenha imigrado para outros países, a trabalho. Então gera-se a dúvida: “sou um cidadão brasileiro e tenho um vínculo empregatício reconhecido no exterior; perco tempo de contribuição?” A resposta é: depende.
Nos últimos anos, foram assinados acordos bilaterais previdenciários entre o Brasil e alguns países receptores de imigrantes brasileiros, como Portugal, Canadá, Estados Unidos da América, Itália, Espanha, dentre vários outros. As negociações desses acordos foram empreendidas pelo Itamaraty e pelo Ministério da Previdência Social, para que possam ser somados os tempos de contribuição do trabalhador brasileiro no território nacional e internacional. Esta soma é denominada “totalização”.
E considerando a participação do Brasil em alguns blocos econômicos, como por exemplo o Mercosul (que participam também a Argentina, Paraguai e Uruguai), existem acordos multilaterais que garantem essa totalização.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério Brasileiro da Economia, tendo sido celebrado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e determinado país, e ele entrando em vigor, os cidadãos brasileiros que estejam trabalhando em outra pátria podem comparecer às agências de Previdência Social, para dar entrada no procedimento de concessão de benefícios.
Todavia, se o país onde o imigrante brasileiro está trabalhando não faz parte de Acordo de Previdência Social com o Brasil, o tempo de contribuição e as demais regras previdenciárias não serão aplicadas. Lembrando que inúmeros Acordos se encontram em fase de negociação, havendo a possibilidade de entrarem em vigor no decorrer do contrato de trabalho celebrado no exterior.
O tema é bem complexo e o Cordeiro & Gonçalves terá o prazer em dar mais detalhes sobre os procedimentos internacionais de Previdência Social.
Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145