Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher
No Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, é essencial refletir sobre as diversas formas de agressão que atingem as mulheres, ultrapassando os limites da vida doméstica e alcançando o ambiente de trabalho. A violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial causa impactos profundos na vida da vítima, comprometendo não apenas sua segurança, mas também sua autonomia financeira e estabilidade profissional.
Quando a mulher é vítima de violência doméstica, as consequências frequentemente se estendem ao âmbito laboral. Diante desse cenário, a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de afastamento do trabalho como medida protetiva, sem prejuízo do vínculo empregatício e da remuneração, pelo prazo de até seis meses. Essa previsão legal, expressa no artigo 9º, §2º, inciso II, reconhece que a mulher precisa de tempo e segurança para se reestruturar, longe do agressor e de situações que possam colocá-la em risco.
Na prática, o afastamento deve ser concedido por decisão judicial, mediante requerimento da vítima ou do Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça entende que esse período é equiparado a uma situação de incapacidade laborativa, sendo os primeiros quinze dias custeados pelo empregador, e o restante, quando necessário, pelo INSS, por meio do auxílio-doença. Essa interpretação busca garantir que o direito da vítima não se torne apenas uma previsão teórica, mas uma proteção efetiva e acessível.
Entretanto, o instituto ainda enfrenta obstáculos significativos. Muitas mulheres desconhecem esse direito ou temem represálias ao exercê-lo. Há também variações na interpretação judicial, além da burocracia que pode retardar a concessão da medida. Soma-se a isso o estigma que ainda persiste em alguns ambientes de trabalho, onde a vítima é vista com desconfiança ou é penalizada indiretamente por sua ausência, o que configura uma nova forma de violência.
Nesse contexto, o papel da advocacia é fundamental. Cabe ao profissional do Direito garantir que essas mulheres tenham acesso à informação e que seus direitos sejam efetivamente aplicados. É dever do advogado orientar, requerer medidas protetivas adequadas e fiscalizar o cumprimento das garantias legais, promovendo um ambiente de acolhimento e segurança. Além disso, é preciso incentivar políticas internas nas empresas que reconheçam a violência contra a mulher como questão de saúde pública e direito humano, e não como problema particular.
Neste dia de conscientização, o compromisso da sociedade deve ser o de romper o silêncio e transformar a dor em força. O enfrentamento à violência contra a mulher não se faz apenas com leis, mas com empatia, acolhimento e ação. O afastamento do trabalho é mais do que uma medida jurídica: é um instrumento de proteção e dignidade, que permite à mulher reconstruir sua vida com segurança e esperança.
Silenciar não salva. Agir com coragem e garantir direitos é o primeiro passo para construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária.
Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.
Maitê Bressan Soares Bariotto