Direitos e garantias especiais dos professores

Hoje (15), é o Dia do Professor. Você sabia que os professores têm alguns direitos trabalhistas específicos garantidos em lei? Confira:

  • De acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, os professores da rede pública têm que ter reservado 1/3 da sua jornada, para se dedicarem a atividades fora de sala, para preparar aulas, corrigir provas e atender os pais ou responsáveis.
  • Os recessos escolares não se confundem com as férias. Nos recessos, o professor pode continuar trabalhando no planejamento e preparação das aulas, pois este período é considerado tempo à disposição. Já durante as férias, é proibido exigir qualquer tipo de trabalho pelo docente.
  • Durante as férias, os professores contratados sob o regime CLT recebem a remuneração acrescida do terço constitucional, enquanto durante o recesso, os docentes recebem somente a remuneração normal.
  • O professor pode se aposentar pela regra geral aplicada a outros trabalhadores e, caso tenha atuado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, durante todo o período de contribuição exigido, poderá solicitar a chamada aposentadoria especial de professor.
  • As “janelas” constituem o tempo vago que o professor fica aguardando entre uma aula e outra dentro da instituição de ensino. Elas, assim como as reuniões e intervalos, devem ser remuneradas. As negociações coletivas já costumam deixar essa previsão clara.

Feliz Dia dos Professores a todos aqueles que desempenham um papel tão fundamental na vida de todos os cidadãos!

Ficou com alguma dúvida? O Cordeiro & Gonçalves pode esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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