Entenda o contrato de namoro

O amor está no ar! 

Dia 12 de junho é conhecido por ser comemorado o Dia dos Namorados no Brasil.

Você sabia que existe um contrato de namoro? O Cordeiro & Gonçalves te explica!

O que é?

O contrato de namoro é uma forma de enfatizar os interesses do casal de não constituir união estável naquele momento. 

Assim, em caso de término do relacionamento, não podem cobrar pensão alimentícia um do outro, nem se cogita partilha de bens e herança.

Como surgiu o contrato de namoro?

Antigamente, existia um prazo mínimo de 5 anos de convivência para se caracterizar uma união estável. Após a edição da Lei nº 9.278/96, este prazo deixou de existir e os casais começaram a sentir a necessidade de declarar a espécie de relação em que estavam, já que não havia mais um limite temporal para afastar a união estável.  

Como é a formalização?

O contrato de namoro é uma escritura pública, devendo ser lavrado perante o Tabelião de Notas.

Quais são os requisitos?

O casal deve ser maior de idade e totalmente capaz; deve haver a renúncia inequívoca de interesse de constituir união estável, assim como à partilha de bens e demais obrigações típicas do casamento; é indicado que seja estipulado um prazo de validade para o referido contrato, com possibilidade de revogação e renovação. É necessário o pagamento da taxa cartorária, que varia de acordo com o Estado em que o Cartório está localizado.

Por que fazer um contrato de namoro?

Como é uma escritura pública, o documento possui fé pública, portanto é meio eficaz de prova de que o casal não constituiu união estável, protegendo o patrimônio individual de cada um.

Se o único objetivo do casal é conhecer a outra pessoa e aproveitar o momento sem haver qualquer cogitação de constituir matrimônio, o contrato de namoro é indicado, para evitar a confusão patrimonial.

O escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o contrato de namoro!

Giovanna Raquel Inácio

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