NOVIDADE: agora é possível fazer procedimentos em Cartório, mesmo com menores de idade envolvidos

A partir de setembro de 2024, no estado de São Paulo, é possível lavrar escrituras públicas extrajudiciais, mesmo em casos que haja menor de 18 anos envolvido.

Antes, somente era possível realizar inventário em Cartório se não houvesse menores de idade participando da partilha. Caso contrário, era obrigatório utilizar a via judicial.

Com a edição da Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução nº 35/2007, a gama de atividades extrajudiciais aumentou, garantindo a mesma eficácia de um processo judicial, com mais rapidez, economia e descomplicação.

Somente faltava organizar o envolvimento do Ministério Público nestes casos, pois é obrigatória sua interferência diante da participação de menores de idade. E em 18 de setembro de 2024, a Procuradoria Geral da Justiça de São Paulo publicou a Resolução nº 1.919/2024, regulamentando a atuação do Ministério Público nestes procedimentos.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de uma assessoria jurídica para realizar algum dos procedimentos acima? Entre em contato conosco! Afinal, é obrigatória a representação por advogado!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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