O benefício da Justiça Gratuita e a concessão para menores de idade

A concessão da gratuidade de justiça é algo muito buscado nas ações das diversas áreas do Direito, uma vez que o processo tramita sem recolhimento de taxas e despesas processuais, garantindo economia ao requerente que não possui condições financeiras de arcar com tais custas, sem o comprometimento de sua renda e sustento familiar.

A decisão que concede ou não a gratuidade judiciária é dada pelo próprio juiz do processo, e ainda há casos que a concessão da justiça gratuita se estende aos procedimentos administrativos decorrentes da ação judicial, como por exemplo isenção de pagamento de taxa cartorária para prenotação de matrícula, em processo de divórcio que envolve partilha de bem imóvel.

O direito à justiça gratuita é garantido tanto pela Constituição Federal, quanto pela Lei nº 1.060/50, conhecida como Lei da Justiça Gratuita, estando disposto, também, em outras leis do ordenamento jurídico. Dependendo da esfera do Direito, e até mesmo do entendimento de cada juiz, é necessária a comprovação do estado de hipossuficiência, ou seja, demonstração inequívoca que o requerente não consegue perseguir seu direito pagando taxas processuais.

A comprovação da necessidade de gratuidade judiciária pode ser feita através da juntada, no processo, da Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, holerites, carteira de trabalho e até mesmo movimentação bancária. O valor considerado como teto para concessão do benefício depende de cada área do Direito e, certas vezes, do tipo de ação, cabendo ao advogado analisar caso a caso.

Mas e para menores de idade, como fica a concessão da justiça gratuita?

Considerando a idade mínima para trabalhar (para mais informações leia nosso artigo “A partir de qual idade é permitido trabalhar no Brasil?”, disponível em https://cordeiroegoncalves.com.br/a-partir-de-qual-idade-e-permitido-trabalhar-no-brasil/), existe a presunção que o menor não tem condições financeiras suficientes de pagar taxas processuais, pois não exerce atividade laborativa. Portanto, o juiz tende a conceder a justiça gratuita.

Mas cuidado! O magistrado pode não conceder o benefício, se entender que um ou ambos os genitores, ou ainda responsáveis legais, possuem lastro financeiro para arcar com o pagamento das despesas da ação, uma vez que são os provedores do sustento do menor. Nestes casos, cabe ao advogado analisar a possibilidade de recorrer de tal decisão, haja vista que o benefício da justiça gratuita é pessoal e intransferível.

E ainda, diante de inequívoca prova que o próprio menor possui patrimônio suficiente para arcar com as despesas do processo, existe a chance de o benefício não ser concedido.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está capacitada para esclarecer e dar mais detalhes sobre o assunto.

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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