O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado anualmente em 21 de março. Importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo!

A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem origem no “Massacre de Shaperville”, ocorrido em 21 de março de 1960, quando aproximadamente vinte mil pessoas protestavam contra a “lei do passe”, em Joanesburgo, na África do Sul, que obrigava os negros a portarem cartões de identificação que especificavam e limitavam os locais por onde poderiam circular dentro da cidade. Nesse dia, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes desarmados e mataram 69 pessoas, além de ferir uma centena.

A importância da luta contra a discriminação racial foi ainda mais legitimada quando passou a constar na Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em seu artigo I, o qual definiu o seu significado:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

Como se vê, o combate à discriminação racial significa acabar com todos os tipos de intolerâncias relacionadas com a etnia ou cor de pele do indivíduo, seja ele negro, índio, oriental etc.

No Brasil, a luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar após a Constituição Federal de 1988, que incluiu, em seu artigo 5º, XLII, a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Infelizmente, ainda hoje a discriminação racial é latente em nosso país e em várias partes do mundo.

Que possamos todos juntos refletir e combater a discriminação racial.

Você sabia?

Que no Brasil, a lei nº 7.716/89 prevê diversos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e suas respectivas penas. Além do crime de injúria racial, que está previsto no artigo 140, do Código Penal.

Você sabia?

Que está em trâmite no Senado um Projeto de Lei (PL) nº 3054/2020, que prevê alteração da lei nº 7.716/89 para que as penas de condutas criminosas sejam mínimas de três anos, aumentando, ainda, a pena de injúria racial que, atualmente, é de um a três anos de reclusão e multa, para três a cinco anos de reclusão e multa.

Como posso combater a discriminação racial?

Ter a consciência de que a discriminação racial existe: somente a partir do reconhecimento da existência do racismo é que será possível combatê-lo, e duvidar do que parece “natural”. Não se combate o que não se reconhece.

Seja um agente de mudança: para ser eficiente deve ser pessoal. A transformação interna reflete no seu comportamento, que se torna exemplo para os que estão a sua volta, inclusive no ambiente de trabalho, e na necessidade de uma convivência mais harmônica.

Procure e participe de debates críticos: o questionamento, o conhecimento e a conscientização constroem um ambiente de respeito ao próximo e ao que ele tem de mais especial: as diferenças. É importante discutir a respeito dos fatos que acontecem no cotidiano para que se amplie a consciência das atitudes discriminatórias.

Não classifique ninguém pela cor da pele: evitar os tratamentos que remetam à cor é uma forma de ajudar no combate ao racismo e a outras formas de preconceito.

Fique atento para não reproduzir comportamentos preconceituosos: repense seus atos e seu vocabulário, e não incentive apelidos que caracterizam estereótipos.

Nós do Cordeiro & Gonçalves combatemos a discriminação racial e lutamos pela construção de um futuro mais justo, respeitoso e igualitário em toda a sociedade.

Stephanie Gimenes Arévalo
Advogada – OAB/SP 351.683

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