O trabalhador é obrigado a assinar quando recebe uma advertência?

É muito comum que o empregado se recuse a assinar quando recebe uma advertência no trabalho. Então fica o questionamento: o trabalhador é obrigado ou não a assinar o documento quando recebe uma advertência?

A resposta é não!

O empregado, quando não concorda com o motivo pelo qual recebeu uma advertência, pode se recusar a assinar tal documento, sendo proibido que o empregador o obrigue ou o ameace em caso de negativa.

Outra opção é assinar o documento e escrever a mão ao lado o motivo pelo qual não concorda em ter recebido esta punição, para que fique registrada sua discordância.

Mas, nesse caso, a advertência perde a validade?

Não. Ainda que o empregado se recuse a assinar o documento, ficará registrado que recebeu uma advertência, a qual será válida quando estiver fundamentada em justo motivo.

E como o empregador deve, então, proceder nestes casos?

Deve o empregador solicitar que outros dois funcionários assinem a advertência como testemunhas, podendo constar até mesmo que presenciaram a recusa do empregado em assinar a medida disciplinar. Este documento será válido judicialmente caso necessário.

É importante que, mesmo sem ter assinado, o empregado esteja ciente de que recebeu uma advertência e o motivo que o levou a receber tal punição.

Não há qualquer prejuízo, ainda, para o empregador em entregar ao empregado uma cópia do documento, mesmo sem sua assinatura. Esta medida se dá para que não haja posteriormente alegação de desconhecimento por parte do empregado quanto ao fato de ter sido advertido.

Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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