Quais as principais diferenças do regime estatutário para o regime celetista?

Na data de 28 de outubro comemora-se o dia do servidor público e, com isso, o escritório Cordeiro e Gonçalves Sociedade de Advogados vêm explicar quem são as pessoas consideradas servidoras públicas e qual a diferença do regime desses cidadãos, o chamado regime estatutário, para o regime celetista.

Servidores públicos são todos que mantém vínculo de trabalho profissional com órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos, sejam dos Estados, União, Distrito Federal, Municípios e até autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Independentemente de onde estejam integrados, as regras de trabalho dos servidores públicos são regidas de forma distinta da qual conhecemos normalmente, se dando através de um estatuto, denominado, portanto, como regime estatutário.

As regras previstas no estatuto são criadas por diferentes áreas da administração pública, sendo que, no caso de servidores públicos da União, aplica-se a Lei 8.112/90, enquanto aos servidores públicos estaduais, utiliza-se as normas criadas por cada Estado.

Já no regimento mais conhecido, chamado regime celetista, vigoram as leis previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), onde o empregado está a elas vinculado por conta do contrato de trabalho de iniciativa privada.

Com isso, há de se observar a diferença entre o regimento estabelecido ao servidor público e ao empregado que possui contrato de trabalho privado. Ainda, uma das diferenças mais conhecidas é a mudança de cargos e funções, eis que os servidores públicos efetivos permanecem no mesmo cargo durante toda a vida profissional, não havendo essa garantia aos empregados do regime celetista.

No que se refere ao regimento da CLT, uma de suas principais vantagens é o fato de o aumento salarial não depender de aprovação por lei, enquanto no regimento estatuário não há essa possibilidade, sendo um sistema bem mais burocrático.  

Com isso, resta demonstrado que o regime estatutário e o regime celetista vigoram de maneiras distintas no ordenamento jurídico, podendo ser mais benéfico ou menos benéfico, a depender do tema em questão.  

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las! 

Gabriela Zucco da Silva

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