Qual a importância de registrar o imóvel no Cartório?

O Brasil é um dos países que possui os maiores números de propriedade imobiliária irregular, o que gera diversos problemas, sendo os principais deles a dúvida e dificuldade de provar quem é o verdadeiro dono de determinado imóvel. De acordo com a pesquisa anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, foram registradas 539.438 ações judiciais que envolvem discussão de propriedade imobiliária.

Diante deste cenário, entender como funciona o registro de imóveis e sua importância faz qualquer cidadão estar a frente das adversidades que podem surgir.

Feitas estas primeiras considerações, é válido mencionar o conceito de escritura pública de imóvel. Trata-se de um documento público, que torna válida a compra e venda de uma casa, apartamento e/ou demais tipos de imóveis. É diferente de matrícula imobiliária, pois esta é o documento que dá publicidade aos demais cidadãos de que aquele imóvel tem um proprietário, ou seja, a matrícula divulga a existência da escritura.

A primeira informação importante sobre o registro imobiliário é que, em regra, ele é determinante para saber quem é o verdadeiro dono do imóvel. Ou seja, se houver discussão sobre quem é o proprietário, não importa qual escritura pública imobiliária veio primeiro, mas sim quem a levou primeiro a registro.

O procedimento do registro se inicia com o protocolo da escritura pública imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Depois, é realizada a prenotação, que funciona como uma “anotação” de que há um protocolo de escritura em análise; esta prenotação é válida por 30 dias. Após esta análise, se houver algum obstáculo para registrar o imóvel e o Cartório negar o pedido inicial de registro, aquele que foi prejudicado pode recorrer judicialmente, através da chamada “dúvida registral”. Todavia, se não houver nenhum fato que desqualifique a prenotação, a escritura pública imobiliária é registrada.

Todo esse procedimento tem um custo a ser pago para o CRI, envolvendo emissão de certidões e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Por isso, se planejar financeiramente para regularização do imóvel é fundamental, considerando que tais custos não chegam nem perto dos prejuízos com uma possível ação de discussão de propriedade.

É importante destacar que a escritura pública pode ser realizada em Cartório de qualquer cidade. Já o procedimento de registro tem que ser feito no CRI localizado na mesma região do imóvel.

Uma curiosidade sobre os procedimentos em Cartório de Registro de Imóveis é que, muitas vezes, as palavras registro e averbação são utilizadas como se tivessem significados iguais, mas, na verdade, o registro é o documento que fica arquivado no Cartório e a averbação é qualquer alteração realizada nesse registro, seja uma mudança de proprietário ou modificação estrutural no imóvel em si.

Com tudo que foi exposto, pôde-se ter uma noção da relevância do registro imobiliário e como isso torna o seu imóvel “seu de verdade”.

Ficou com alguma dúvida? O Cordeiro & Gonçalves está disponível para dar mais detalhes e esclarecer tudo sobre os procedimentos de registro de imóveis.

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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