Trabalho presencial da gestante
No dia 10 de março foi publicada a Lei 14.311 de 09/03/2022, a qual discorre sobre como fica o trabalho presencial das empregadas gestantes, considerando que ainda estamos enfrentando a pandemia causada pela COVID.
De acordo com o dispositivo legal, deverão retornar ao trabalho presencial as gestantes que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
- Estiverem imunizadas contra o coronavírus, comprovando que receberam pelo menos duas doses da vacina;
- Apresentarem um termo de responsabilidade e livre consentimento ao empregador, quando optarem por não se vacinar;
- Após o encerramento do estado de emergência pública de importância nacional decorrente do coronavírus.
Importante destacar, que as gestantes que optarem por não se vacinar devem comprometer-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Tal medida visa garantir a segurança do local de trabalho e principalmente dos demais trabalhadores.
E ainda, embora a legislação tenha autorizado o retorno presencial das trabalhadoras gestantes, inclusive das domésticas, o empregador pode sim continuar possibilitando que as atividades sejam realizadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Já para as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo de vacinação, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunização, o afastamento das atividades presenciais continua obrigatório. Em tais casos, a gestante deve ficar à disposição do empregador, sendo autorizado a este alterar a atividade desempenhada pela trabalhadora a fim de possibilitar o trabalho a distância, sempre lhe garantindo o recebimento integral de sua remuneração.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer qualquer questão a respeito.
Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540