O que é namoro qualificado?

Na data de 12 de junho comemora-se o Dia dos Namorados e, com isso, o escritório Cordeiro e Gonçalves Sociedade de Advogados vem explicar o que é o namoro qualificado, nova condição que descaracteriza o reconhecimento de união estável nos processos judiais.

De início, importante frisar que, caso estejam presentes os requisitos previstos em lei para o reconhecimento da união estável, quais sejam: convivência pública, notória contínua e com vontade de constituir família, ela pode ser reconhecida pelo juiz e será devidamente aplicada ao caso concreto.

Ocorre que, por conta de requisitos tão subjetivos que por muitas vezes não representam o casal, é possível impugná-los de algumas formas. Uma dessas formas é se o relacionamento se enquadrar como namoro qualificado.

O namoro qualificado é definido como a união de duas pessoas adultas que estabelecem um relacionamento maduro, com intimidade e coabitação, participação conjunta em eventos familiares e de amigos, viagens e projetos de lazer comuns, mas sem a constituição de família.

Dessa forma, caso não esteja presente o intuito de constituição de família, há a possibilidade de o juiz reconhecer o relacionamento somente como namoro qualificado, afastando a partilha de bens e outros atos decorrentes da união estável.

Todavia, é preciso entender o caso concreto e procurar um escritório de advocacia para lhe auxiliar neste processo delicado.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las! 

Gabriela Zucco da Silva

Advogada – OAB/SP 504.338

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