Cota PCD: o compromisso social das empresas e as penalidades por descumprimento

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda é um desafio para muitas organizações e, infelizmente, algumas tratam a reserva legal de vagas como um simples número a ser cumprido, e não como parte de uma responsabilidade social genuína, vindo a descumprir tal obrigação.

E quando isso é notado pelos poderes fiscalizatórios e judiciais, consequências são aplicadas. Recentemente, uma empresa de serviços terceirizados foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (1000847-19) ao pagamento de uma indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por descumprir reiteradamente a cota legal prevista na Lei nº 8.213/91, que obriga a preencher uma porcentagem dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Numa tentativa de se defender, a empresa alegou “dificuldades logísticas” e que “as vagas são divulgadas”, mas o que se constatou na prática, é que não havia qualquer esforço concreto de inclusão. O juiz responsável pelo caso destacou que a mera divulgação genérica de oportunidades não supre o dever legal e moral de promover acessibilidade e oportunidades reais.

Mais do que evitar multas, os empregadores precisam compreender que cumprir a cota é garantir representatividade, diversidade e dignidade. É entender que a inclusão não começa na contratação, mas na cultura organizacional, na adaptação de ambientes e na abertura para enxergar talentos além das limitações.

Empresas que se comprometem com a inclusão fortalecem sua reputação, reduzem riscos judiciais/administrativos e contribuem para um mercado mais diverso.

Oferecemos consultorias exclusivas em compliance e políticas de inclusão, ajudando organizações sérias a mapear riscos, revisar políticas internas e adequar-se à Lei de Cotas de forma segura, estratégica e humana.

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Giovanna Raquel Inácio

Advogada – OAB/SP 462.145

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