Entenda o Salário Família
O que é?
Trata-se de um valor suplementar pago ao empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, conforme a quantidade de filhos menores de 14 anos que ele possua.
Como funciona?
O empregado ou trabalhador avulso precisam se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Então, de acordo com o valor da renda auferida por mês, o cidadão pode ou não ser beneficiado.
Quem deve fazer o requerimento e para onde deve ser direcionado?
É o próprio empregado ou trabalhador avulso quem precisa requerer o benefício. O empregado deve fazer o requerimento diretamente ao empregador e o trabalhador avulso deve requerer ao Sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Caso o requerente esteja recebendo auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, o requerimento deve ser feito diretamente ao INSS.
E se o filho do empregado ou trabalhador avulso tem mais de 14 anos, mas é incapaz?
No caso de filho que apresente alguma incapacidade, independente da idade que possua, cabe requerimento do salário família.
Quais são os documentos necessários?
É necessário: documento de identificação com foto e o número do CPF; termo de responsabilidade; certidão de nascimento de cada dependente; caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
É necessário algum tipo de renovação do benefício?
Sim, sendo que para renovar o direito ao salário família é necessário apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Caso o salário família seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada.
É importante conhecer este benefício concedido pelo Governo Federal, pois muitas pessoas pensam que se trata de um valor que a empresa deve pagar ao funcionário, quando, na verdade, ela apenas intermedia o requerimento em determinados casos.
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Giovanna Raquel Inácio