Entenda o Salário Família

O que é?

Trata-se de um valor suplementar pago ao empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, conforme a quantidade de filhos menores de 14 anos que ele possua.

Como funciona?

O empregado ou trabalhador avulso precisam se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Então, de acordo com o valor da renda auferida por mês, o cidadão pode ou não ser beneficiado. 

Quem deve fazer o requerimento e para onde deve ser direcionado?

É o próprio empregado ou trabalhador avulso quem precisa requerer o benefício. O empregado deve fazer o requerimento diretamente ao empregador e o trabalhador avulso deve requerer ao Sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

Caso o requerente esteja recebendo auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, o requerimento deve ser feito diretamente ao INSS. 

E se o filho do empregado ou trabalhador avulso tem mais de 14 anos, mas é incapaz?

No caso de filho que apresente alguma incapacidade, independente da idade que possua, cabe requerimento do salário família.

Quais são os documentos necessários?

É necessário: documento de identificação com foto e o número do CPF; termo de responsabilidade; certidão de nascimento de cada dependente; caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

É necessário algum tipo de renovação do benefício?

Sim, sendo que para renovar o direito ao salário família é necessário apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Caso o salário família seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada.

É importante conhecer este benefício concedido pelo Governo Federal, pois muitas pessoas pensam que se trata de um valor que a empresa deve pagar ao funcionário, quando, na verdade, ela apenas intermedia o requerimento em determinados casos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, que teremos prazer em esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
en_USEnglish pt_BRPortuguese