Copa do Mundo 2026: os reflexos no Judiciário e nas relações de trabalho

Com o início da participação da seleção brasileira na Copa do Mundo, alguns Tribunais já começaram a divulgar alterações em seus horários de expediente e atendimento ao público nos dias de jogos, como por exemplo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Portaria GP/CR nº 14/2026).

Até o momento, não existe uma regra única aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário. Cada Tribunal poderá estabelecer medidas próprias, como redução de expediente, redesignação de audiências ou prorrogação de prazos processuais.

Por isso, é importante acompanhar atentamente as portarias e comunicados que vêm sendo publicados ao longo da competição.

  • E no ambiente de trabalho de forma geral?

Não existe uma lei que obrigue o empregador a dispensar os empregados para assistir aos jogos da seleção brasileira.

Na prática, muitas empresas adotam medidas para permitir que seus colaboradores acompanhem as partidas, mas tais concessões dependem de política interna e decisão da própria empresa.

Dentre as opções de flexibilização, temos: alteração provisória de jornada de trabalho, concessão de saídas antecipadas, promoção de compensação de jornada ou até mesmo podem transmitir os jogos no ambiente de trabalho.

Fique por dentro!

Giovanna Raquel Inácio

Advogada – OAB/SP 462.145

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
en_USEnglish pt_BRPortuguese