É obrigatório o uso de máscara no local de trabalho?

No dia 01 de abril de 2022, foi revogada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, a qual determinava a obrigatoriedade do uso de máscara pelos trabalhadores nos locais de trabalho, quando não fosse possível o distanciamento de pelo menos um metro entre os empregados.

Após a publicação da nova portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022), o uso de máscara deixou de ser obrigatório no interior das empresas que estão localizadas em cidades onde já é permitida a circulação de pessoas em locais fechados sem máscara. 

Porém, as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus continuam valendo. Assim, o empregador deve promover medidas de prevenção nas áreas comuns de sua empresa, incluindo banheiros, vestiários, áreas de descanso e nos transportes. Estas medidas de prevenção devem ser estendidas também aos trabalhadores terceirizados e a todos aqueles que adentrem às dependências da empresa.

Além disso, é necessário realizar ações para identificar precocemente trabalhadores que apresentem sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, devendo afastá-los de suas atividades.  Em tais ações devem ser incluídos procedimentos que possibilitem que o trabalhador com sintomas ou que esteve em contato com casos confirmados da doença reporte à empresa de forma remota, para evitar a exposição dos demais empregados.

E, o trabalho deve ser imediatamente suspenso por 10 dias, nos seguintes casos:

  • Trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19;
  • Trabalhadores que estiveram em contato próximo de casos confirmados de Covid-19;
  • Trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

No caso do trabalhador que esteve em contato próximo de casos confirmados de Covid-19, o afastamento não é obrigatório para aqueles que estejam com a vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

Já o trabalhador considerado caso suspeito, poderá retornar às atividades presenciais antes do período determinado de afastamento, quando após o quinto dia, realizar o teste por método molecular ou de antígeno e restar descartada a Covid-19.

É importante que o empregador sempre oriente que seus funcionários afastados do trabalho permaneçam em suas residências, além de garantir a remuneração de cada um durante o afastamento.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer qualquer questão a respeito.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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