Ministério Público do Trabalho expede nota técnica sobre a importância da vacinação contra a Covid

Em contrariedade à Portaria publicada pelo Ministro do Trabalho e Previdência no último dia 1º, o Ministério Público do Trabalho, pelo Grupo Nacional de Trabalho GT COVID-19, em 04 de novembro, expediu a nota técnica de número 05/2021, a qual orienta as empresas sobre a importância da vacinação contra a Covid.

De acordo com o MPT, o incentivo à vacinação é um fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no meio ambiente de trabalho.

A nota técnica orienta que as empresas procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e de quaisquer outros colaboradores, como por exemplo, estagiários e prestadores de serviço, como condição para ingressar no local de trabalho, apenas ressalvados os casos em que a recusa seja justificada mediante declaração médica fundamentada em contraindicação descrita na bula do imunizante.

Aponta ainda a importância da fiscalização das empresas contratadas quanto a comprovação do esquema vacinal completo dos trabalhadores terceirizados, de acordo com o cronograma de vacinação do local da prestação de serviços.

Há, também, expressa menção da necessidade de se manterem todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança para o enfrentamento do vírus no ambiente de trabalho. Tais medidas incluem campanhas internas de incentivo à vacinação.

Por fim, solicitam que as empresas resguardem o direito à saúde e a vida dos trabalhadores no local de trabalho, evitando-se, assim, a exposição indevida ao contágio por contato com aqueles que não foram vacinados.

Tais medidas são de extrema importância para manutenção de um ambiente laboral seguro, assim como para que a crise econômica decorrente da pandemia seja superada, fazendo com que o mercado volte a se aquecer e mantenha um crescimento constante.

Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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