É notório o aumento no número de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o estudo do “Center of Deseases Control and Prevention” (CDC), uma a cada 44 pessoas possui autismo, sendo que no Brasil, há aproximadamente 2 milhões de pessoas, embora muitas ainda não tenham sido diagnosticadas.

Desde o ano de 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) determinou que, no dia 02 de abril, será celebrado, anualmente, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.  O principal objetivo é conscientizar as pessoas sobre o Transtorno do Espectro Autista, trazendo à tona a necessidade da reflexão quanto a esta condição que afeta tantas pessoas no mundo todo.

Mas o que é o Transtorno do Espectro Autista?

É uma condição que altera o neurodesenvolvimento do indivíduo, prejudicando a organização de pensamentos, sentimentos e emoções, comprometendo, ainda, a sua comunicação e interação social.

No ano de 2012, foi instituída, através da Lei 12.764 (Lei Berenice Piana), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu artigo 1º, parágrafo segundo, restou estabelecido que a pessoa no espectro autista deve ser equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

E quais são os direitos garantidos às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista?

  1. Direito a estudar na rede de ensino pública ou particular, garantindo o acesso à educação.
  2. Direito a ter o apoio de um professor auxiliar em sala de aula, sem qualquer custo adicional, tanto na escola pública quando na privada.
  3. Direito a receber o benefício de prestação continuada junto ao INSS, quando preencher os seguintes requisitos: comprovar a deficiência com laudos e exames médicos; comprovar renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por membro da família; comprovar a inscrição no Cadúnico de todos os membros da família.
  4. Direito a isenção de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões.
  5. Direito a compra de veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS).
  6. Direito a isenção do IPVA.
  7. Direito a redução dos valores cobrados na conta de luz.
  8. Direito a não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente, tendo em vista que o autismo não é considerado doença, mas sim uma condição/deficiência.
  9. Direito a realizar tratamento ilimitado de terapias pelo plano de saúde.
  10. Direito ao fornecimento de medicamentos tanto pelos convênios médicos como pelo SUS.
  11. Direito ao atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.
  12. Direito a estacionar o veículo em vagas preferenciais.
  13. Direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem, quando comprovarem a condição de hipossuficientes.
  14. Direito a participar de programas de aprendizagem, podendo ser contratado como jovem aprendiz.

A pessoa com TEA também deve emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), novidade inserida pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), a fim de facilitar o reconhecimento desta condição e, consequentemente, assegurar o acesso aos direitos básicos de modo mais rápido e efetivo. 

Outro benefício concedido às crianças com TEA é a redução da jornada de trabalho dos pais, quando servidores públicos, sem que haja nenhuma redução salarial. Importante ressaltar, que já há uma tendência dos Tribunais em ampliar este benefício também para as relações de trabalho do setor privado.

É muito importante que os direitos à pessoa com Transtorno do Espectro Autista sejam garantidos, sendo um dever de todos promover a sua inclusão para garantir uma sociedade mais justa.

Quando qualquer direito for obstado, é fundamental procurar um advogado para que, através da via judicial, haja a imediata garantia dos direitos previstos pela legislação.

Ficou com alguma dúvida? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves

Advogada – OAB/SP 331.540

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