Você tem um funcionário de origem indígena? Saiba quais são os direitos específicos para os trabalhadores indígenas.

Hoje, 19 de abril de 2022, é o Dia do Indígena. Esta data comemorativa surgiu por força do Decreto-Lei nº 5.540, de 02 de junho de 1943.

Em homenagem à esta cultura, o Cordeiro & Gonçalves preparou um breve artigo para expor como funcionam as relações de trabalho mantidas com funcionários de origem indígena.

Para começar, você sabia que, legalmente, existem diferenças entre as definições de “indígenas”? São elas:

  • isolados: quando vivem em grupos desconhecidos ou que pouco fazem contato com demais setores da comunhão nacional;
  • em vias de integração: quando mantém contato intermitente ou permanente com o resto da comunhão nacional, conservando o estilo de vida nativo, mas aceitando certas práticas “externas”;
  • integrados: quando estão totalmente incorporados à comunhão nacional, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura nativa.

A Lei nº 6.001/73, comumente conhecida como Estatuto do Indígena, garante que os colaboradores de origem indígena não podem ser discriminados em detrimento dos demais trabalhadores, devendo ser aplicados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdenciários.

Todavia, uma disposição específica se aplica aos indígenas isolados: não é possível a existência de um contrato de trabalho e, se existir, este pacto laboral será considerado nulo.

Enquanto isto, os contratos de trabalho com indígenas em vias de integração ou que estejam habitando parques/colônias agrícolas podem existir, mas com a peculiaridade de depender de prévia aprovação do órgão de proteção respectivo. E ainda, o contrato por equipe ou em domicílio deve ser estimulado, para que haja continuidade da vida na comunidade indígena.

O parágrafo único do artigo 14, do Estatuto do Indígena, disciplina que o empregador pode adaptar as condições de trabalho de acordo com os usos e costumes da comunidade a que pertencer o funcionário indígena. Apesar de a Lei mencionar que se trata de uma permissão, na realidade, ela é praticamente uma imposição legal, devendo o empregador se ater à cultura indígena para evitar algum passivo trabalhista, com condenações indenizatórias de valores elevados por desrespeitar a dignidade dos colaboradores indígenas.

O órgão de proteção ao indígena exerce permanente fiscalização das condições de trabalho, denunciando abusos e aplicando sanções administrativas e judiciais aos empregadores infratores, em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas.

Assim, é extremamente importante o respeito à cultura indígena na sociedade como um todo, inclusive no ambiente de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves está à disposição para esclarecer mais sobre o assunto.

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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