Médico do trabalho
Hoje, dia 18 de outubro, é celebrado o Dia do Médico. O conhecimento deste profissional e a sua dedicação salvam diversas vidas.
Você sabia que existe o médico específico para tratar das questões relacionadas ao trabalho?
Sim, é o Médico do Trabalho!
Em 1959, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Recomendação nº 112, sendo o primeiro instrumento internacional em que se definiam as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho.
Com isso, o médico do trabalho é um profissional que possui especialização nessa área, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), constituindo-se em uma atividade médica que ocorre tipicamente nos locais de trabalho.
Tal expertise é adquirida através de residência médica ou de curso profissionalizante, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidades que mantenham o curso de graduação em Medicina.
Essa profissão é conhecida por atuar na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de alteração de função, bem como demissionais. Ademais, elabora o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento a legislação vigente.
O médico do trabalho precisa atualizar constantemente seus conhecimentos e realizar suas atividades embasadas na legislação trabalhista. Esse profissional é responsável pela saúde global dos trabalhadores, realizada por meio de avaliações, programas de saúde, bem como por prevenções de doenças e patologias gerais ligadas ao mundo do labor.
Nesse sentido a Convenção nº 155 da OIT definindo, em seu artigo 3º, que “saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.
Sendo assim, esta atuação possui conexão com diversos ramos, como a engenharia de segurança do trabalho, fisioterapia, enfermagem do trabalho e psiquiatria, entre outros setores.
O artigo 154 e seguintes das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a segurança e a medicina do trabalho, estabelecem direitos e deveres tanto ao empregador e os órgãos de medicina do trabalho quanto ao trabalhador.
Por fim, todas essas medidas visam proteger a saúde do empregado, constituindo-se o médico do trabalho no pilar essencial para essa garantia.
O Cordeiro e Gonçalves parabeniza todos os médicos que se dedicam para garantir melhores condições aos trabalhadores.
Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las.
Marina Vannuzini Pandolfi.