Dia do Hoteleiro: direitos trabalhistas

O Dia do Hoteleiro é celebrado em 09 de novembro. O ramo engloba 52 atividades econômicas nas áreas de comércio, serviços e indústria, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH). Esta profissão representa a classe de trabalhadores que tem por função proporcionar qualidade de serviços em hotéis, resorts, pousadas e albergues, atuando com hospitalidade e profissionalismo.

Este dia é dedicado aos profissionais que atuam no setor hoteleiro, dentre eles, camareiras, recepcionistas, concierges e gerentes, ou seja, todos aqueles que laboram nas áreas de hospedagem, segurança e alimentação dos hóspedes nos estabelecimentos. Sendo assim, é necessário mencionar alguns direitos desses funcionários, utilizando como base a Convenção Coletiva de Trabalho do ano 2021/2023 do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas (SinHotel).

A terceira cláusula merece destaque, pois garante um piso da categoria muito superior ao salário-mínimo vigente. Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário normativo inicial para o empregado admitido deverá ser de R$ 1.465,65. Contudo, após o período de 90 dias da admissão, este deverá passar automaticamente para R$ 1.680,00, além do valor referente ao enquadramento na Cláusula de Gorjeta (estimativa de gorjeta e taxa de serviço).

Outro ponto importante é que os salários normativos acima mencionados são utilizados para efeitos de salário hora, o que faz com que a hora extra, o adicional noturno e os demais adicionais pagos sejam em valores maiores também.  

A cláusula décima primeira demonstra que a empresa deve fornecer ao trabalhador o comprovante de pagamento de salários, contendo as discriminações das importâncias pagas ou descontadas. Logo, é direito do trabalhador possuir um histórico financeiro e fiscal do período trabalhado.

Outro benefício que deve ser concedido é a cesta básica, isto é, um vale-alimentação no valor de R$ 108,90, pago até o dia 20 do mês em curso. Lembramos que as empresas que concederem assistência médica e/ou odontológicas gratuitas e/ou bonificação e/ou prêmios, em um valor acima do que supramencionado, estarão isentas da obrigação prevista nesta cláusula, conforme a norma coletiva.

Esses são apenas alguns dos benefícios previstos para a categoria.

Ficou com alguma dúvida? O escritório Cordeiro & Gonçalves se coloca à disposição para esclarecer qualquer ponto, assim como garantir a informação a todos os trabalhadores de hotelaria acerca de seus direitos trabalhistas e aos empregadores sobre suas obrigações.

Nós desejamos parabéns aos trabalhadores do ramo hoteleiro, os quais se empenham diariamente para proporcionar momentos de lazer a todos nós.

Marina Vannuzini Pandolfi

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