Dia Internacional da Luta contra o Câncer na Infância: saiba seus direitos como pai ou responsável

Dia 15 de fevereiro foi a data escolhida pela Childhood Cancer International para simbolizar a campanha global de conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

O diagnóstico precoce pode aumentar e muito as chances de cura da doença. Por isso, é muito importante que os pais ou responsáveis estejam atentos à saúde dos menores e, há qualquer sinal de anomalia, é preciso consultar um médico.

Quando o pai ou responsável tem sob seus cuidados uma criança ou jovem acometido pela doença, existem garantias legais específicas que auxiliam a família a passar por este momento delicado com a máxima assistência pública possível. Conheça algumas dessas garantias:

SAQUE DE PIS/PASEP: o Programa de Integração Social (PIS) pode ser sacado pelo pai ou responsável, perante a Caixa Econômica Federal, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pode ser retirado perante o Banco do Brasil.

SAQUE DE FUNDO DE GARANTIA (FGTS): o Saque por Doenças Graves é o tipo de saque de valores da conta fundiária, para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por uma série de doenças, entre elas a neoplasia maligna (câncer).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício pode ser concedido em favor de crianças e adolescentes, desde que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.

TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): pacientes de um município que necessitem de serviços médicos e assistenciais da rede pública e referenciada em outro município (ou em caso específicos, até interestaduais), podem contar com o TFD, conforme a Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. Esta garantia envolve transporte para tratamento e hospedagem.

Lembrando que, em todos estes casos, o pai ou responsável precisa ter a criança ou adolescente acometido pela doença como seu dependente, perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Além disso, o laudo médico detalhado é imprescindível para comprovar a condição de saúde do paciente menor, sendo que a Resolução CFM 1851/2008, em seu artigo 3º, dispõe que o médico especificará o tempo de dispensa às atividades de trabalho do pai ou responsável, o quanto for necessário para recuperação do enfermo.

Fique atento à saúde dos pequenos! O escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves apoia esta luta!!

Ficou com alguma dúvida sobre as garantias do pai ou responsável por criança ou adolescente acometido pelo câncer? Estamos à disposição para auxiliar seu entendimento.

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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