DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS IDOSAS
O Brasil celebra o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa em 1º de outubro, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990. A relevância desse tema é crescente, visto que a população brasileira com mais de 60 anos soma cerca de 32 milhões de pessoas, representando aproximadamente 15% da população, conforme dados do Censo 2022 do IBGE.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado ativamente para fazer valer os direitos garantidos a essa parcela da sociedade, alicerçados na Constituição Federal (artigos 226, 229 e 230) e na Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
O Estatuto assegura direitos fundamentais, como o atendimento prioritário e individualizado em serviços públicos e privados, a prioridade na formulação e execução de políticas sociais, a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e a prioridade na tramitação de processos na Justiça.
Além disso, a legislação constitucional garante aos idosos o direito ao voto facultativo após os 70 anos, isenção do Imposto de Renda, aposentadoria, assistência social, passe livre no transporte público para maiores de 65 anos, reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados e reserva de assentos para viagens interestaduais. Em 2006, o STF, ao julgar a ADI 3768, manteve a gratuidade do transporte coletivo urbano prevista no Estatuto, considerando o artigo 230 da Constituição autoaplicável.
A proteção é uma responsabilidade compartilhada: o Estatuto reafirma o dever da família, da sociedade e do Estado de proteger os idosos contra todas as formas de discriminação, maus tratos e abandono. A legislação vigente estabelece ainda que os filhos devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Para as pessoas acima dos 80 anos, a Lei 13.466/2017 incluiu a prioridade especial no Estatuto, garantindo preferência de atendimento mesmo entre aqueles que já possuem prioridade. Esse grupo tem preferência em estabelecimentos comerciais, bancários, de saúde, cultura e lazer, para embarque em portos, aeroportos e terminais rodoviários, e prioridade especial na tramitação de processos judiciais.
Cumpre destacar que, essa prioridade não se restringe apenas ao andamento processual, mas também à prática de atos e diligências, refletindo a preocupação do legislador em assegurar que os idosos não sejam prejudicados pelo decurso do tempo, fator que, muitas vezes, pode comprometer a própria utilidade do provimento jurisdicional. Assim, trata-se de instrumento que concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, assegurando tratamento diferenciado e efetivo acesso à justiça. O STF tem emitido decisões cruciais que impactam a vida dos idosos, como o tema de regime de bens, onde decidiu que o regime de separação obrigatória de bens para casamento ou união estável de pessoas acima de 70 anos. Analisou também a proteção contra fraudes, onde validou uma lei da Paraíba que exigia a presença física da pessoa idosa para a celebração de contratos de crédito. O colegiado entendeu que a lei estadual se limitou a resguardar o idoso de eventuais fraudes e não constituía discriminação.
Assim, a legislação brasileira, amparada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, reafirma a necessidade de conferir celeridade e atenção diferenciada para o grupo dos idosos, de modo a assegurar que os direitos fundamentais dessa parcela da população não sejam esvaziados pelo simples decurso do tempo.
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Isadora Rodrigues Vischi