Dia Internacional dos Animais – Guarda/Custódia de bichos de estimação

Na data de 04 de outubro, comemora-se o dia internacional dos animais. Com a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) reconhecendo a guarda compartilhada de cães, faz-se necessário abordar o assunto e sanar dúvidas.

Em relacionamentos conjugais, é muito comum que casais adotem ou comprem bichos de estimação, como cachorros, gatos, entre outros.

Contudo, durante a separação, caso ambos desejem conviver com os animais, realizar visitas e manter o vínculo com o pet, mas não haja a concordância do ex-cônjuge, é possível solicitar a custódia, também chamada de guarda, através do Poder Judiciário.

Isso ocorre porque reconhece-se o vínculo que a pessoa estabelece com o animal de estimação, não podendo ser impedida de continuar convivendo com ele, requerendo, portanto, a custódia.

Essa mudança decorre da evolução no conceito de família, que agora podem também configurar animais de estimação, formando o que se denomina como família multiespécie.

Embora não haja proteção específica no que se refere aos animais no Código Civil, alguns tribunais têm reconhecido a custódia/guarda dos bichos de estimação de forma compartilhada.

Diante dessas novas realidades jurídicas, é fundamental que os casais estejam cientes de seus direitos e da possibilidade de assegurar a convivência com seus animais de estimação após o divórcio, protegendo assim os vínculos afetivos criados ao longo do relacionamento, ampliando o sentido de família, assim como suas dinâmicas.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório Cordeiro & Gonçalves está disponível para esclarecê-las! 

Gabriela Zucco da Silva

Advogada

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