Dia Mundial dos Animais: maus-tratos geram dispensa por justa causa
O Dia Mundial dos Animais, que foi celebrado em 4 de outubro, nos convida a refletir não apenas sobre a importância que todas as espécies representam na vida comum, mas também sobre a necessidade de promover sua proteção em todas as esferas (ambiental, social e jurídica).
Nesse contexto, uma recente decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) chamou atenção ao manter a dispensa por justa causa de um trabalhador que praticou maus-tratos aos animais em uma fazenda onde trabalhava.
Conforme o Boletim de Ocorrência, o empregado foi flagrado com cães amarrados, sem água, e com ferimentos, além de manter uma ave em condições precárias.
O Tribunal entendeu que a conduta do empregado configurou uma falta grave, capaz de romper a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia, por violar princípios de boa-fé, ética e responsabilidade que norteiam o contrato de trabalho.
Esse caso evidencia como ações, ainda que aparentemente desvinculadas da atividade profissional podem repercutir diretamente na esfera judicial trabalhista.
Atos de crueldade contra animais não devem ser tolerados em nenhuma circunstância, devendo ser firmemente reprovados e punidos nas esferas cabíveis, incluindo a trabalhista.
Vale destacar, ainda, que a responsabilidade pela conduta ética e social não é exclusiva do trabalhador. O empregador, mesmo que de pequeno porte, também deve adotar políticas preventivas e de conscientização, reforçando valores de respeito, empatia e responsabilidade socioambiental dentro do ambiente corporativo.
A proteção aos animais é um dever coletivo! Casos de maus-tratos devem ser imediatamente comunicados às autoridades competentes. Denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio do Disque 190 (Polícia Militar), do canal Linha Verde do Ibama (0800 61 8080), ou diretamente na Delegacia de Polícia mais próxima.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145