É necessário pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de um dos pais para assegurar o sustento de seus filhos após a separação ou dissolução da união. Seu objetivo é garantir a cobertura de despesas essenciais, como alimentação, educação e saúde, que são fundamentais para o bem-estar da criança. Embora o conceito de pensão alimentícia seja amplamente compreendido, surgem dúvidas, principalmente em relação à tributação desse valor. Muitos se perguntam se é necessário pagar Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, uma questão que se tornou ainda mais relevante com as recentes mudanças na legislação brasileira.
Projeto de Lei 2.764/2022 e a Isenção de Imposto de Renda
Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei 2.764/2022, que isenta a pensão alimentícia do recolhimento de Imposto de Renda. Esta medida fortalece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores destinados à pensão alimentícia. A nova legislação tem como objetivo garantir que as pensões alimentícias sejam tratadas de maneira mais justa, evitando a tributação de valores que são exclusivamente voltados para o sustento e bem-estar de crianças e adolescentes.
É importante destacar que essa mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, pois, desde 2022, a Receita Federal já adota o entendimento do STF, de forma que a isenção de Imposto de Renda sobre as pensões alimentícias já vinha sendo aplicada na prática.
A Desigualdade de Gênero e a Bitributação
A questão da tributação sobre a pensão alimentícia também levanta importantes discussões sobre desigualdade de gênero e bitributação camuflada. Em muitos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe, que, além de ser responsável pela criação, educação e cuidados diários da criança, ainda deve arcar com o ônus tributário sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Isso configura um cenário desigual, em que a mãe, ao receber os valores para garantir o sustento do filho, é tributada sem que esse valor seja de fato uma renda ou provento pessoal.
A pensão alimentícia não se caracteriza como rendimento da pessoa que a recebe, uma vez que ela é destinada exclusivamente ao sustento da criança, não se configurando como um ganho ou lucro para o beneficiário. Dessa forma, a tributação sobre esses valores representa uma bitributação camuflada, sem justificativa legítima, que fere os princípios constitucionais de isonomia e justiça tributária.
Efeito Retroativo da Decisão do STF
Além da isenção da pensão alimentícia do Imposto de Renda, uma questão relevante que gerou discussões jurídicas foi o efeito retroativo da decisão do STF. Em outubro de 2022, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido da União de que a decisão sobre a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia não tivesse efeitos retroativos. A União alegava que os beneficiários das pensões poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos, o que resultaria em um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anos anteriores.
O STF entendeu que a decisão deveria ter efeito retroativo, garantindo o direito dos beneficiários de recuperar os valores pagos indevidamente, pois a tributação sobre a pensão alimentícia sempre foi considerada ilegal, conforme a interpretação da Constituição. Com isso, muitos pais e mães que haviam pago Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia têm direito de solicitar a restituição desses valores, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela Receita Federal.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei 2.764/2022 e a reafirmação do entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias são passos importantes para garantir a justiça fiscal e o respeito aos direitos dos beneficiários da pensão, especialmente as mães que têm a guarda dos filhos. A isenção do Imposto de Renda sobre esse valor é uma medida que visa evitar a bitributação indevida e proteger as famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando que os recursos destinados ao sustento dos filhos não sejam onerados com tributos.
Além disso, a decisão do STF de aplicar o efeito retroativo à isenção da tributação reforça a necessidade de reparar o erro histórico de tributar esses valores, resultando em um importante reconhecimento de direitos aos beneficiários. Com isso, a legislação se aproxima de um tratamento mais equitativo e justo para todos os envolvidos, evitando que valores essenciais para o sustento das crianças sejam desnecessariamente onerosos.
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Isabella de Melo
Estagiária