É possível movimentar a conta bancária do meu cônjuge em caso de internação por COVID?

Com a pandemia que estamos enfrentando, aumentou consideravelmente o número de pessoas internadas nos hospitais, as quais, na maioria das vezes, são intubadas e não possuem mais condições de movimentar suas contas bancárias e, consequentemente, cumprir com os compromissos financeiros, como por exemplo: pagamento de contas de energia, água, gás, aluguel, entre outros.

Nestas situações, a família do paciente fica totalmente desamparada, pois não consegue acesso à conta bancária para quitar as dívidas ou até mesmo para comprar os alimentos básicos que garantam sua subsistência.

Então, uma questão que aflige muitas famílias é se é possível movimentar a conta bancária do cônjuge em caso de internação por COVID.

A reposta é sim! É possível em casos de incapacidade do cônjuge propor uma ação judicial com pedido de interdição temporária do enfermo e requerer que o juiz autorize a movimentação bancária, a fim de possibilitar o saque dos valores para pagamento de contas, compra de alimentos, remédios e o que mais for necessário para garantir a subsistência de sua família.

Tendo em vista a urgência do pedido, o juiz pode concedê-lo já antecipadamente, através da expedição de alvará judicial, o qual deverá ser apresentado na instituição bancária para que, então, seja autorizado o saque dos valores.

Uma observação importante, é que todos os gastos realizados com tais valores devem ser comprovados em juízo, devendo, portanto, o cônjuge demonstrar no processo que, de fato, o dinheiro foi utilizado apenas para garantir as necessidades básicas. Essa condição garante que o enfermo não tenha seu patrimônio desfalcado e sofra prejuízos financeiros quando da sua melhora e alta hospitalar.

Quer saber mais sobre este tema?  Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

2 Comments

  • Jorge Ferreira Guimarães
    22 de junho de 2021 @ 08:30

    Olá, neste caso essa ação seria de interdição, ou uma ação de Alvara Judicial?

    • 30 de julho de 2021 @ 09:35

      Olá, Jorge! Como vai? Neste caso a ação seria para obtenção de Alvará Judicial.

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