Entenda como ficam as férias e o 13º salário para o trabalhador que teve seu contrato suspenso ou sofreu redução da jornada de trabalho e salário

A Medida Provisória (MP) nº 936, que estabeleceu algumas alternativas trabalhistas visando a manutenção do emprego durante a pandemia por COVID-19, foi convertida na Lei nº 14.020/2020, a qual autoriza empresas a suspenderem os contratos de trabalho e a reduzirem a jornada de trabalho durante o período de calamidade pública, que tem seu fim previsto em 31/12/2020.

Com tantas mudanças e próximo ao fim do ano, surgem diversas dúvidas de como ficam os pagamentos das férias e do 13° salário. Para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores e empregadores sobre o tema, confira os principais tópicos:

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso:

– Como fica a contagem e o pagamento das férias?

O período em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso não é considerado para a apuração das férias.

Como exemplo, um empregado que completaria 12 meses de trabalho em fevereiro de 2021, quando teria garantido o direito ao gozo de 30 dias de férias, mas teve o contrato de trabalho suspenso em junho deste ano e retornou ao trabalho em setembro, permanecendo por dois meses afastado, poderá tirar suas férias somente a partir de abril de 2021.

Em todo caso, não se pode esquecer que é o empregador quem irá definir quando serão concedidas as férias para o empregado, conforme o artigo 136, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Porém, cabe lembrar que não há impedimento algum por parte da empresa em atender ao pedido do trabalhador acerca do mês em que ele prefere usufruir suas férias.

Com relação ao valor a ser pago referente às férias, o trabalhador mantém o direito de receber sua remuneração integral, acrescida de um terço, não sendo alterada a base de cálculo.

– Como fica o valor do 13º salário?

Já com relação ao 13º salário, o valor a ser recebido pelo trabalhador poderá ser reduzido. Como no caso das férias, o período em que o contrato ficou suspenso não será considerado para o cálculo do 13º salário.

O 13º salário é contabilizado de acordo com o salário integral recebido, divido por 12 (quantidade de meses no ano), e multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho). Vejamos um exemplo: se um empregado recebe R$ 1.500,00 de salário e trabalhou 9 meses, o salário será dividido por 12, e multiplicado por 9, e, neste caso, deverá receber o valor de R$ 1.125,00. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 1.500,00.

Lembrando que se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês – seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida – este mês será desconsiderado no cálculo do 13º salário.

Deve-se ficar atento, também, quando há efetivo trabalho somente por duas ou três vezes por semana, por exemplo, sendo que, nestes casos, é necessário somar os dias trabalhados em cada mês e verificar se o total chega a 15 dias, para, então, contabilizar a quantidade de meses que será considerada para o pagamento do 13º salário.

Trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e salário:

– Como fica a contagem e pagamento das férias?

Diferentemente do que ocorre no caso de suspensão do contrato, o trabalhador que teve redução de sua jornada de trabalho e salário não sofrerá nenhum impacto na contagem de tempo para as férias, considerando que efetivamente continuou trabalhando.

Já com relação ao pagamento, deverá ser calculado sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes da redução. Portanto, não será calculado com base no salário reduzido, mas sim, no salário recebido sem redução.

– Como fica a remuneração do 13º salário?

Neste caso, há divergência quanto à base de cálculo a ser considerada e caberá às empresas procederem da forma que melhor interpretarem a lei.  Contudo, existem três possibilidades: calcular sobre o salário contratual, sobre o valor reduzido ou sobre a soma do salário reduzido com o benefício complementar pago pelo governo.

Contudo, independente da forma em que será calculado o 13º salário pela empresa, deverá também ser considerado os meses efetivamente trabalhados.

Importante lembrar que é necessário analisar cada caso, de forma individual, e enquadrá-lo conforme à lei. Para saber mais sobre o assunto e ser melhor orientado, procure sempre um advogado.

Stephanie Gimenes Arévalo
Advogada – OAB/SP 351.683

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