O trabalhador analfabeto e o término do contrato de trabalho

O dia 8 de setembro é considerado o Dia Mundial da Alfabetização.

Esta data foi criada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cênica e a Cultura) e teve sua primeira comemoração no ano de 1967.

Ainda hoje, infelizmente, encontramos muitos trabalhadores que continuam na condição de analfabetos funcionais, ou seja, embora reconheçam as letras e os números, não são capazes de compreender textos, captar ideias centrais e explicar o que foi lido.

Muitos empregadores ficam em dúvida na hora de dispensar um trabalhador analfabeto, questionando se é possível dispensar ou ainda em como fazer esta dispensa.

A legislação autoriza a dispensa do trabalhador analfabeto, todavia, algumas medidas devem ser tomadas, para que esta rescisão contratual seja considerada válida.

A primeira coisa a se fazer é proceder com o ato perante testemunhas e em frente a alguém capaz de prestar assistência ao trabalhador. É importante que seja explicado claramente o que está escrito no comunicado de dispensa, para que o trabalhador entenda o que está acontecendo. O ideal é que haja a participação do sindicato da categoria ou até mesmo de um advogado de confiança do empregado, para evitar qualquer nulidade, se questionado judicialmente em momento posterior.

Nesse mesmo sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho entendem que o pedido de demissão feito pelo empregado analfabeto, constando somente a assinatura do representante da empresa e a digital do trabalhador, ou até mesmo o nome, quando o trabalhador foi analfabeto funcional, não são suficientes para dar validade a intenção do empregado em rescindir o contrato.

É extremamente importante que o trabalhador esteja assistido na hora de formular seu pedido de demissão, para que seja comprovado que sua real intenção era a de colocar fim ao contrato de trabalho.

A correta assistência ao trabalhador analfabeto na hora do término da relação de emprego é um dever do empregador e um direito do empregado. E, uma vez garantida, é capaz de evitar problemas judiciais futuros.

Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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