Os tipos de saque de FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a finalidade do FGTS é promover a proteção do trabalhador diante de situações de necessidade financeira, como quando ocorre uma demissão sem justa causa, para aquisição de casa própria, dentre diversas outras situações.

Em 2019 foi editada a Lei nº 13.932, que em seu artigo 20-A estipula as modalidades de saque do FGTS: o Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário.

Vamos conferir as principais diferenças entre estas duas sistemáticas?

Saque-Rescisão:

Apesar da denominação “Rescisão”, esta sistemática de saque serve para movimentação da conta em diversas situações, e não somente em casos de rescisão contratual trabalhista.

Tal sistemática autoriza o saque do Fundo de Garantia em casos de:

– Demissão pelo empregador, sem justa causa;

– Rescisão trabalhista por acordo;

– Término do contrato de trabalho por prazo determinado;

– Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

– Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;

– Aposentadoria;

– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Suspensão do Trabalho Avulso;

– Falecimento do trabalhador;

– O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;

– Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

– Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Saque-Aniversário do FGTS:

Já o Saque-Aniversário permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do optante.

É possível a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para aquisição de moradia própria, em casos de doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros. Todavia, quem opta por esta sistemática abre mão da movimentação da conta em casos de:

– Demissão sem justa causa

– Rescisão por culpa recíproca ou força maior

– Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador

– Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário

– Falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Fique atento!

Se o titular da conta nunca realizou opção de sistemática de saque, automaticamente está inserido na hipótese de Saque-Rescisão, podendo mudar para a sistemática do Saque-Aniversário a qualquer momento.

Se a pessoa for titular de mais de uma conta vinculada, todas elas estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.

Quem opta pela modalidade de Saque-Aniversário pode contratar empréstimo através de antecipação do valor disponível para saque no aniversário. Ou seja, os valores que estariam disponíveis para saque somente no mês de aniversário do optante, são utilizados antecipadamente, para garantir o empréstimo contraído.

É possível que o Fundo de Garantia seja sacado no exterior, sendo necessário comparecimento pessoal em Consulado do Governo Brasileiro para apresentação de formulário e documentação específicos.

Todas as informações sobre condições e documentos necessários para saque do FGTS constam no site da Caixa Econômica Federal, podendo ser acessadas clicando no link https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

É importante ficar atento a todas as possibilidades para não ser pego de surpresa ao não ter acesso ao saldo do seu FGTS, por ter feito a escolha do Saque-Aniversário sem conhecimento de todas as condições.

Giovanna Raquel Inácio

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