Posso intimar o Réu por WhatsApp?

Com o avanço da tecnologia, os meios eletrônicos se tornam cada vez mais úteis para a comunicação entre os indivíduos. A nova realidade trazida pela era digital faz com que todos tenhamos que nos adaptar às mudanças, além de começar a inserir, ainda mais, as ferramentas eletrônicas em nosso cotidiano.

Se antes não conseguíamos imaginar como seria realizar audiências virtuais, agora essa prática se tornou rotineira, sendo meio de realização desde conciliações mais simples, até instruções mais complexas, com o depoimento de diversas testemunhas.  

Outra modernidade trazida pelo avanço da tecnologia é a possibilidade de intimar o Réu de uma ação através do WhatsApp. O que muitos questionam é se tal meio seria válido judicialmente e se isto não traria uma insegurança jurídica. 

Ainda não há um entendimento pacífico quanto ao tema, mas já está em formação um entendimento jurídico quanto a este novo meio de intimação. Tais decisões já estão sendo utilizadas em diversas ações judiciais, tendo em vista ser uma forma mais rápido e eficaz de fazer com que o Réu tome conhecimento da existência de processos e decisões judiciais.  

A legislação atual prevê que a intimação/citação do Réu pode ocorrer pelo correio, por oficial de justiça ou edital, dependendo de cada caso particular. O código de processo civil até prevê uma hipótese de citação por meios eletrônicos, mas que se aplicaria apenas aos processos digitais e para as empresas públicas e privadas, as quais devem manter o cadastro atualizado em tais sistemas. 

Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o HC nº 641877, entendeu que é possível a citação/intimação do Réu por WhatsApp, desde que comprovada a autenticidade do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, assim como a identidade do destinatário das mensagens (foto individual) e confirmação escrita de ciência. Afirmou, ainda, a 5ª Turma do STJ que o WhatsApp permite a troca de arquivos de texto e de imagem, o que possibilita, por exemplo, o envio de foto de documento de identidade, envio de termos de citações, entre outros documentos capazes de conferir autenticidade à conversa. 

Cabe ressaltar, que nestes casos, fica ressalvado o direito do Réu de comprovar futuramente a eventual nulidade da citação/intimação, informando, por exemplo, registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular ou alguma outra justificava plausível que invalide o ato praticado. 

É importante ficar atento, pois, uma vez comprovado que a citação/intimação por WhatsApp foi válida, inicia-se o prazo para responder os termos do documento recebido e, não o fazendo, as consequências poderão ser irreversíveis e trazer graves prejuízos.

Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

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