28 de abril: Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho
O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2003, como sendo o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, data esta também adotada no Brasil em 2005, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A escolha de tal dia se deu em razão de um acidente ocorrido em 1969, no estado de Virgínia, nos Estados Unidos da América, quando a explosão de uma mina matou 78 trabalhadores.
A partir de então, as campanhas de prevenção aos acidentes de trabalho crescem a cada ano e tem como único objetivo incentivar as empresas a tomarem medidas, as quais visam garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado, para que o exercício das atividades laborais seja desempenhado da melhor maneira possível.
Podemos destacar algumas medidas a serem adotadas pelas empresas para garantir a segurança do trabalhador no local de trabalho:
- Conceder todos os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho das atividades;
- Ministrar treinamentos frequentes para os trabalhadores quanto a utilização dos equipamentos essenciais no exercício de suas funções;
- Realizar exames médicos periódicos para avaliar as condições de saúde do trabalhador;
- Fiscalizar o trabalho de seus empregados para conferir se, de fato, estão desempenhando suas funções de acordo com as normas da empresa;
- Cumprir com todos os requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, quando o trabalho for perigoso ou insalubre;
- Promover palestras e campanhas de conscientização de boas práticas aos trabalhadores;
- Realizar análises constantes das condições de trabalho e implementar melhorias sempre que possível;
- Instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Orientar o trabalhador sobre quais procedimentos devem ser adotados em caso de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho e dar o suporte necessário.
É muito importante se atentar, ainda, que há diversos documentos obrigatórios que podem comprovar que sua empresa está em conformidade com as exigências legais no que diz respeito à segurança do trabalho. Podemos citar os principais, independentemente da atividade exercida, vejamos: Programa de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Cumprir com as normas de segurança do trabalho só traz benefícios para o empregador, pois garante um melhor desempenho do trabalhador em suas atividades, eis que preserva sua saúde física e mental, aumentando, assim, a produtividade e, consequentemente, promovendo o crescimento do negócio empresarial.
Quer saber mais sobre este tema? Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer eventuais dúvidas.
Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540