Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento legal que ocorre após o óbito de uma pessoa, destinado à apuração e divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
No Brasil, esse processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial ocorre quando é necessária a intervenção do juiz para a sua realização. As principais situações que demandam o inventário judicial são: Conflito entre os herdeiros, quando há divergência quanto à partilha dos bens ou reconhecimento de possíveis herdeiros. A segunda situação é a existência de testamento, necessitando de uma ação de abertura e reconhecimento da divisão realizada pelo de cujus.
No que diz respeito ao inventário judicial, a juíza atua em todas as fases do processo, supervisionando a partilha dos bens, assim como garantindo o direito de todas as partes.
Contudo, a tramitação perante o Poder Judiciário é mais demorada, devido as diversas etapas processuais.
Já no inventário extrajudicial, este é realizado de forma administrativa, diretamente no cartório. Esta modalidade é mais célere, e pode ser realizada quando todas as condições para sua tramitação estão presentes, como: Ausência de testamento e concordância entre os herdeiros.
No inventário extrajudicial, não há a necessidade da intervenção de um juiz, somente do Ministério Público, caso haja crianças ou adolescentes, sendo o procedimento conduzido por um tabelião.
Importante salientar que, em ambas as modalidades, a presença de advogada é essencial não só para resguardar o direito do herdeiro, mas por obrigatoriedade prevista em lei.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para saná-las.
Gabriela Zucco da Silva
Advogada