A partir de qual idade é permitido trabalhar no Brasil?

Dia 12 de junho foi o dia mundial contra o trabalho infantil, data de extrema importância que nos faz relembrar que, no Brasil, existe uma idade mínima permitida para que um adolescente inicie sua vida profissional. O principal objetivo de se estipular uma idade a partir da qual um indivíduo pode começar a trabalhar é garantir a proteção integral da criança e do adolescente, visando, ainda, o incentivo à educação. 

Mas afinal, a partir de qual idade é permitido trabalhar no Brasil?

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII prevê que é proibido o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A Consolidação das Leis de Trabalho também determina quais são as condições autorizadas para este trabalho em seus artigos 402 a 410. 

O adolescente que possui entre 16 e 18 anos pode sim começar a trabalhar já com registro do contrato em carteira de trabalho, desde que a atividade não seja realizada em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou ainda, em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Outra determinação expressa da legislação é quanto a proibição do trabalho em condições perigosas e insalubres e, também, em jornada noturna, ou seja, das 22:00 às 05:00 horas. 

Não poderá ser o menor remunerado com salário inferior ao salário mínimo federal, assim como deve ser evitado o labor em horas extras. Também deverá o empregador conceder suas férias, ainda que de modo fracionado, em período que coincida com as férias escolares. E, embora seja lícito que o menor firme recibos de pagamento, quando da rescisão do seu contrato de trabalho, o menor deverá estar acompanhado de seus pais e/ou responsáveis legais. 

Importante ressaltar, que ao trabalhador de 16 a 18 anos é garantido todos os direitos previstos na CLT e devidos a qualquer trabalhador, como por exemplo, pagamento de férias mais o terço, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros benefícios. 

Já aos maiores de 14 anos é autorizado o labor apenas na modalidade do contrato de aprendiz, quando inscritos em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional, sendo regulamentado também pela CLT em seus artigos 424 a 433. Tal contrato é considerado especial e deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, devendo, ainda, o empregador assegurar a estes trabalhadores atividade compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, assim como auxiliar o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 

O prazo máximo para a vigência do contrato de aprendiz será de 02 anos, apenas sendo autorizado prazo maior para os trabalhadores portadores de deficiência. Também será assegurado ao aprendiz o pagamento de suas horas com base no salário mínimo federal, devendo sua jornada de trabalho ser de no máximo 6 horas diárias.  Apenas poderá laborar 08 horas diárias, aquele que tenha completado o ensino médio e se tais horas extras forem destinadas ao aprendizado teórico. 

Com relação às verbas rescisórias devidas ao aprendiz, caberá analisar como se deu o encerramento do contrato, vejamos:

  • Por término do prazo ou rescisão antecipada pelo empregador por implemento da idade: saldo de salário, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias mais o terço integral e proporcional e saque do FGTS; 
  • Rescisão antecipada a pedido do aprendiz ou por desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausência injustificada à escola com perda do ano letivo: saldo de salário, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias mais o terço integral e proporcional;
  • Rescisão antecipada por falta disciplinar grave: saldo de salário, décimo terceiro salário integral e férias mais o terço integral;
  • Rescisão antecipada por fechamento da empresa ou morte do empregador: saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias mais o terço integral e proporcional, saque do FGTS + 40% e indenização de metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Outra observação importante, é que a porcentagem do recolhimento do FGTS para o aprendiz é de apenas 2% sobre o salário e não de 8% como no contrato do maior de 16 anos registrado nos termos da CLT. 

Por fim, as empresas devem se atentar que é obrigatória a contratação de aprendizes quando possuírem pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, sendo que o número de contratos deve ser de no mínimo 5% e no máximo 15% do número de empregados de tais funções. E, apenas estão dispensados do cumprimento desta cota as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo regime do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

É importante ficar atento para não descumprir nenhuma das regras estabelecidas ao trabalho do menor de 18 anos, para evitar que sua empresa seja autuada pelo Ministério Público, o que pode trazer graves consequências, como ações civis públicas, determinação de pagamento de multas e até mesmo a impossibilidade de continuar exercendo sua atividade empresarial. 

Nossa equipe está à disposição para discutir e esclarecer este tema.

Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves
Sócia / Advogada – OAB/SP 331.540

22 Comments

  • Wagner Valentim
    4 de outubro de 2021 @ 06:35

    Nossa que primor de explanação! Obviamente todas essas leis foram aprovadas por congressistas calma, segura e confortavelmente instalados em Brasília. E maravilhosos bankers com ar condicionado lagostas e vinhos fartos. Sei muito bem que o advogado só pode e deve seguir a lei mas seria tão interessante o estado com sua conhecida arrogância desconectada da realidade dar um pulinho nos morros do Rio de janeiro e vê se aquela garota de nove anos de idade que carregam armas pesadas estão sendo tratadas de acordo com o artigo sétimo da constituição… Desculpe fui sarcástico!

  • […] A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII prevê que é proibido o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A Consolidação das Leis de Trabalho também determina quais são as condições autorizadas para este trabalho em seus artigos 402 a 410. Fonte: https://cordeiroegoncalves.com.br/a-partir-de-qual-idade-e-permitido-trabalhar-no-brasil/ […]

  • André Vinícius
    5 de janeiro de 2022 @ 21:34

    Um garoto de 17 anos pode ser contratado como funcionário não aprendiz? Não dá problema pra empresa não?

    • 6 de janeiro de 2022 @ 08:37

      Pode sim. Não traz problemas desde que respeitado os termos da lei.
      Para mais informações entre em contato pelo número 19 981477609.

  • Ronald Barros
    5 de fevereiro de 2022 @ 12:31

    Excelente explicação! Porém, ainda estou em dúvida quanto ao quesito que determina haver acompanhamento de um pai ou responsável para o adolescente poder exercer o trabalho. É necessário que haja um acompanhamento direto do parente no trabalho? Ou seja, o parente/responsável também precisa está exercendo uma função na empresa/ local de trabalho, para o filho poder efetuar? Se a pequena empresa ou micro não pertencer a um parente do empregado, mas tiver algum responsável legal realizando, ele pode ainda exercer função nela, mesmo não pertencendo [a empresa] a família do empregado?

    • 1 de abril de 2022 @ 22:39

      Olá,
      Não. O pai ou responsável apenas deve estar ciente e autorizar que o menor preste serviços.
      Para mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • Cristiana
    10 de fevereiro de 2022 @ 12:01

    Boa Tarde,

    17 anos, pode ser registrado como funcionário domestico, esocial? Meio período, baba?

    • 1 de abril de 2022 @ 22:41

      Olá,
      Não. A legislação não permite que o menor de 18 anos exerça essa atividade.
      Para mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • ANDREY SILVA
    18 de fevereiro de 2022 @ 14:34

    Empresa pode efetivar/contratar, um jovem de 17 anos, preste a completar 18 anos, como funcionário normal, sem ser como aprendiz, porem cumprindo a jornada de 6 horas por dia, sem atrapalhar o rendimento escolar?

    • 1 de abril de 2022 @ 22:38

      Olá,
      Sim. É permitido o trabalho do jovem mais de 16 anos, porém alguns requisitos devem ser respeitados.
      Para mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • Lucky
    7 de março de 2022 @ 01:18

    Uma jovem de 16 anos cursando o 2° ano do ensino médio pode trabalhar por 8 horas, sem direito a férias, e sem nenhum tipo de registro na carteira (obs: a jovem trabalha com o pai, que a obriga a trabalhar, não há nem carteira de trabalho)

    • 1 de abril de 2022 @ 22:36

      Olá,
      Essa forma de contratação não está correta.
      O trabalho sempre deve ser registrado e todos os direitos legais devem ser garantidos.
      Para mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • Marco Antônio augusto
    1 de abril de 2022 @ 21:45

    Meu filho entrou no trabalho com 15 anos..trabalhou até os 17 anos nessa empresa…sem registros .agora o patrão dispensou ele e não quer pagar nada..o que devo fazer

    • 1 de abril de 2022 @ 22:34

      Olá,
      Nesse caso, será necessário entrar com um processo contra o empregador para conseguir receber os direitos dele.
      Pra mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • Cristiano
    7 de abril de 2022 @ 21:53

    Eu posso trabalhar com 13 anos por livre e ispontania vontade

    • 30 de maio de 2022 @ 23:36

      Olá,
      Não. Com essa idade você ainda não pode trabalhar.
      Atenciosamente.

  • Wagner idinei Da Silva Siqueira
    5 de maio de 2022 @ 05:28

    Eu comecei a trabalhar com 12 anos mas num trabalho muito pouco conhecido que era colhedor de algodão e que não tinha registro em carteira .

  • Suellem maria coelho
    17 de maio de 2022 @ 08:57

    Suellem whtzp47988690779 idade 16 anos moro em itajai sc

  • Vinícius
    19 de julho de 2022 @ 01:51

    Trabalho desde os 15 e tenho 16 faltam poucos dias pra fazer 17 e meu patrão quer assinar minha carteira mas ele fala que é preciso a reservista…como devo fazer ?

    • 19 de julho de 2022 @ 23:19

      Olá, com essa idade você ainda não consegue tirar a carteira de reservista. Assim, uma vez que a legislação autoriza o trabalho com sua idade, tal documento não é obrigatório, podendo sim o empregador efetuar o registro na carteira de trabalho.
      Para maiores informações, entre em contato conosco através do número 19 981477609.
      Obrigada

  • […] leia nosso artigo “A partir de qual idade é permitido trabalhar no Brasil?”, disponível em https://cordeiroegoncalves.com.br/a-partir-de-qual-idade-e-permitido-trabalhar-no-brasil/), existe a presunção que o menor não tem condições financeiras suficientes de pagar taxas […]

  • ingride soares
    28 de dezembro de 2022 @ 18:09

    é necessário que o jovem trabalhe mesmo. Mas também é necessário que sejam assegurados todos os direitos inerentes a questão de ele ser um jovem. Esses direitos estão bem estabelecidos na constituição e cabe ao legislador infraconstitucional o cumprir, as instituições públicas e as organizações não governamentais agir em favor da proteção do jovem na prática. Isso acontece com um esforço de todos. Jovem com fuzil denuncie anonimamente o pai e a mãe ao responsável, se não houver denuncie assim mesmo para que ele seja encaminhado ao conselho tutelar ou orgão equiparado para correção. É fácil generalizar, difícil e querer ser um instrumento para mudança o que você tem feito além de críticar? Penso que nada. Então a legislação é necessária não obstante o abismo entre a teoria e a prática. Cabe a todos o papel de diminuir essa distância. Aos advogados belo trabalho informativo. Parabéns!

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