A proteção de dados de menores

Em homenagem ao Dia das Crianças, iremos abordar sobre um assunto extremamente importante atualmente: a proteção de dados dos menores.

Em 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou o Enunciado CD/ANPD Nº 1, para deixar claro que as hipóteses de tratamento de dados infantis deverão observar sempre o melhor interesse do menor, analisando o caso concreto.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) destina uma Sessão inteira somente para regulamentar as garantias e cuidados para com o tratamento de informações pessoais das crianças e adolescentes.

Além de todos os requisitos normais para coleta e armazenamento de dados, deve-se observar um pressuposto muito relevante quando se trata de dados de menores: o consentimento específico de, pelo menos, um dos pais ou responsável legal. Mas este pressuposto pode ser mitigado, se a coleta de informações for necessária para contatar os pais ou responsável, não podendo ser repassadas à terceiro; então vamos a um exemplo prático: se uma criança se perder em um shopping, é possível que os seguranças coletem seus dados sem autorização dos pais ou responsáveis, justamente para tentar procurá-los.

Considerando que as crianças são muito mais vulneráveis, é totalmente proibido condicionar a sua coleta de dados à participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades que poderiam influenciar a criança.

As informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira especialmente simples, clara e acessível, consideradas as características físicas e intelectuais do titular, podendo ser utilizados até recursos audiovisuais, proporcionando informações adequadas ao entendimento da criança e dos pais ou responsáveis.

Assim, seja em ambiente escolar, lazer, ou até mesmo quando os empregadores precisam de informações sobre os dependentes do funcionário, é muito importante que esses cuidados adicionais com os dados dos menores sejam tomados.

Os dados das crianças são legalmente considerados sensíveis. Isso significa que qualquer tratamento inadequado pode causar danos muito maiores e as consequências serão muito mais rígidas.

Ficou com alguma dúvida? O Cordeiro & Gonçalves pode esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio
Advogada – OAB/SP 462.145

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