As obrigações da empresa diante da fixação judicial de pensão alimentícia a ser descontada direto da folha de pagamento

Quando alguém ajuíza uma ação pedindo pensão alimentícia em face de empregado regido pela legislação trabalhista, é possível que seja requerido o desconto do valor correspondente à prestação alimentar direto da folha de pagamento do funcionário. É o que dispõe o artigo 912, do Código de Processo Civil (CPC):

“Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.”

Nestes casos, é recomendável que a empresa mantenha armazenada em seus registros a cópia da sentença (ou do ofício judicial) que fixou a pensão alimentícia, pois nela consta detalhes sobre o desconto direto da folha de pagamento, como porcentagem, incidência em verbas, dados bancários do alimentado para depósito, entre outras informações relevantes.

O que acontece se a empresa descumprir a determinação judicial?

De acordo com o § 1º, do artigo 912, do CPC, caso a empresa descumpra a determinação judicial de desconto da pensão alimentícia, seu representante responde por crime de desobediência, cuja pena é detenção de seis meses a um ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 a 90 dias, conforme a Lei nº 5.478/68:

“Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia:

Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.”

Lembrando que o Código Penal brasileiro também dispõe sobre o crime de desobediência, em seu artigo 330, estipulando como pena a detenção de quinze dias a seis meses e multa.

Além disso, os Tribunais vêm entendendo que se a empresa atrasa o repasse da verba alimentar ou, ainda, se efetua o desconto, mas não repassa ao alimentado, está sujeita ao passivo trabalhista e civil, respondendo por danos morais, pagamento da importância devidamente corrigida e multa diária.

E se o empregado estiver afastado pela Previdência Social, quem deverá efetuar o desconto?

Nos termos do artigo 154, inciso IV, do Decreto 3.048/99, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuará o desconto da renda mensal do beneficiário à título de alimentos decorrentes de sentença judicial.

Sobre quais verbas o desconto deve incidir?

A incidência do desconto da pensão alimentícia é estipulada pelo próprio juiz que determinar a dedução na folha de pagamento.

Todavia, é importante ter ciência que o Informativo nº 533 de 2014, do STJ, fixado durante o julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.159.408 / PB, delimita que “os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, não se aplicando a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas a verbas de indenização”.

Ademais, a tese fixada no REsp 1106654 / RJ é no sentido que a “pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias”.

Com relação às horas extras, o entendimento predominante é de que o valor recebido à título de horas extras integra a base de cálculo de pensão alimentícia, ainda que de forma não habitual, pois existe um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória, nos termos do REsp nº 1098585 / SP.

Já com relação a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia quando fixada em percentual sobre os rendimentos, em consonância com o entendimento do julgado no Recurso Especial nº 1332808 / SC.

Por fim, acerca do aviso prévio, por tratar-se de verba rescisória, neste mesmo julgado (REsp 1332808 / SC) foi fixado o entendimento que não incide o desconto da pensão alimentícia, salvo se este desconto sobre as verbas rescisórias constar em acordo ou determinação judicial expressa.

É importante compreender os impactos da determinação judicial de desconto de pensão alimentícia direto da folha de pagamento do empregado.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do escritório de advocacia Cordeiro & Gonçalves terá o prazer de esclarecer!

Giovanna Raquel Inácio

12 Comments

  • Ludimila
    14 de fevereiro de 2022 @ 10:00

    No mês passado o meu ex marido estava de férias , e ainda não tinha expedido o ofício então ele fez o pagamento de acordo com o valor que me pagava anteriormente .
    Nesse mês vigente ele voltou das férias e a empresa pagou um valor muito inferior ao acordado pelo juiz . O que fazer ?

  • Carlos Antônio Santos Camargo
    6 de março de 2022 @ 13:12

    Olá boa tarde, minha empresa não fez o pagamento da pensão de Fevereiro e a Família da outra falou que a advogada dela falou para solicitar minha prisão, coisa que eu faço minha parte e minha empresa perdeu todos os postos que a gente trabalhava e mandou ficar em casa. Mais além disso minha empresa não pagou meu décimo terceiro e nem os 3 meses de salário para mim estou sem nada no momento e falei com minha chefe que falou que iria resolver isso nestá segunda feira. Gostaria de saber se eles estão certo na situação que me encontro poderia ajudar por favor ??

    • 1 de abril de 2022 @ 22:45

      Olá,
      Se você está registrado, quem deve descontar o valor da pensão e repassar para o menor é a empresa.
      A responsabilidade, neste caso, é da empresa.
      Para mais informações, entre em contato no número 19 981477609.

  • Adriana
    10 de março de 2022 @ 16:26

    foi determinado que a pensao seja 30% rendimentos líquidos e o menos que 80% salário minimo, o pai tem 1 caminhão agregado e é motorista de carreta, esses 30% é calculado em cima dos dos rendimentos? antes de colocar desconto em folha o pai pagar 1000. ele pode continuar pagando 1000 ou será em cima do faturamento e profissão?

  • Fabiana Adolfo da Silva
    25 de abril de 2022 @ 12:49

    Boa tarde! O meu ex-marido desde 2017 nunca pagou PLR isso acaba sendo um creme porque você está desobedecendo uma lei?

    • 30 de maio de 2022 @ 23:40

      Olá,
      É preciso saber sobre quais verbas é devida a pensão alimentícia no seu caso. Se não estiverem sendo considerada todas as verbas determinadas pelo juiz, cabe ação judicial para essa cobrança.
      Para maiores informações, entre em contato conosco no telefone 19 981477609.
      Obrigada.

  • Rosangela farias
    21 de maio de 2022 @ 15:20

    Boa tarde me sem uma informação por favor a empresa do meu irmão já estar 3 meses sem depositar a pensão da minha sobrinha e estar descontando em filha de pagamento oque será que o meu irmão deve fazer dará algum problema pra ele? Hoje minha ex cunhada quer tirar ele da justiça porque se arrependeu de ter colocado ele oque ele deve fazer nesse caso me respondem se puderem por favor !

    • 30 de maio de 2022 @ 23:33

      Olá,
      A empresa tem que efetuar o desconto no salário do trabalhador e depositar o valor referente à pensão alimentícia na conta indicada no ofício expedido pelo Juiz. Se o desconto está sendo realizado do salário, mas não está sendo repassado para sua sobrinha, a responsabilidade é da empresa. Isso caracteriza até crime de apropriação indébita.
      Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no telefone 19 – 981477609.
      Obrigada

  • Natiane de Oliveira Pereira
    27 de maio de 2022 @ 18:23

    Boa tarde,faz uns 2 anos ou mais q meu ex marido não paga décimo terceiro e nem ferias,Segundo ele a empresa está passando por problemas e não está pagando os valores e ele não pode sair da empresa por nao ter arrumado outro emprego ainda.faz o mesmo tempo q ele paga somente 300 reais diz q levou o papel do juiz para o patrão mas acredito q não levou pois desse tempo todo nao passa de 300 reais a pensão se o salário tevi reajuste ou nao continua sempre os 300.e ele sempre alegando q levou para a empresa esse papel do juiz.Sempre estou tendo problemas com eles sempre alegando a empresa passando por problemas financeiros , esse mês eles sempre paga até o dia 10 mais veio com a história q mudaram a data do pagamento para o dia 26 e so ia pagar nessa data,Obs;ia atrasar a pensão do dia 10 até o dia 26 e disse q nao podia fazer nada quanto a isso pois o patrão so avisou em cima da hora.O que posso fazer nesse caso?

    • 30 de maio de 2022 @ 23:31

      Olá,
      A empresa tem que efetuar o desconto no salário do trabalhador e depositar o valor referente à pensão alimentícia na conta indicada no ofício expedido pelo Juiz.
      Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no telefone 19 – 981477609.
      Obrigada

  • Alex Menezes
    2 de agosto de 2022 @ 22:52

    Olá boa noite

    A empresa na qual eu trabalho está atrasando todo mês e no caso eu coloquei a minha ex na justiça pra ver milha filha e agora ela está ameaçando de me por na cadeia porque a empresa está atrasando o que devo fazer?o meu chefe pode ser indiciado também?

    • 8 de agosto de 2022 @ 09:32

      Olá,
      Você não pode ser punido pelo erro da empresa. Nesse caso, a empresa é responsável.
      Para mais informações entre em contato através do número 19 981477609.
      Obrigada

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